Dispõe sobre a alteração da Lei n. 6910, de 31 de maio de 1986, de uso do solo.
Processo:
01980/1986 vol. 08
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 24/03/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 042 - de 23 de março de 2016.
Dispõe sobre a alteração da Lei n. 6910, de 31 de maio de 1986, de uso do solo.
Projeto de Lei Complementar n. 26/2015, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de academia de ginástica, estúdio de personal training ou usos similares, independente do porte, nas ZR-2 (Zona Residencial 2) e ZR-3 (Zona Residencial 3), respeitando-se os níveis de ruídos estabelecidos em legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de março de 2016.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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