Norma:Decreto do Executivo 12625 / 2016 (revogada)
Data:23/03/2016
Ementa:Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.
Processo:03692/1983 vol. 05
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 24/03/2016
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12962 de 04/05/2017 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 2


DECRETO Nº 12.625 - de 23 de março de 2016.


Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi;

CONSIDERANDO a 76ª reunião do Conselho Municipal de Transporte realizada no dia 03 de março de 2016 e,

CONSIDERANDO o que prescreve o art. 42, da Lei nº 6.612, de 16 de outubro de 1984, bem como o Decreto nº 11.149, de 21 de março de 2012,

DECRETA:

Art. 1º A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:

I - Bandeirada R$5,22
II - Tarifa Km 1 R$2,61
III - Tarifa Km 2 R$3,13
IV - Hora Parada R$23,36

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.303, de 26 de março de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2016.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de março de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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