Norma:Resolução 01307 / 2016
Data:01/04/2016
Ementa:Altera dispositivos legais do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012.
Processo:09877/1947 vol. 08
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 06/04/2016
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora 10/06/2016
2 Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora 11/06/2016


RESOLUÇÃO N. 1307 - DE 1º DE ABRIL DE 2016.


Altera dispositivos legais do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012.

Projeto de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2015/2016.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O § 2º do art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.114. (...)

(...)

§ 2º No que preceitua a parte final do inciso VII deste artigo, o Vereador poderá fazê-lo da bancada.

(...)"

Art. 2º Acrescente-se o § 2º ao art. 231, renumerando o parágrafo único para §1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 231.(...)

§ 1º (...)

§ 2º Cabe aos membros da Comissão Especial, isoladamente, emitir seu Parecer no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, na impossibilidade de a Comissão se reunir".

Art. 3º O § 4º do art.232 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 232. (...)

(...)

§ 4º As sessões solenes de entrega de Titulo Honorifico ficam limitadas no primeiro semestre do final de legislatura a três por semana e nos demais meses a duas por semana, salvo no mês de dezembro".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 1º de abril de 2016.

a) RODRIGO CABREIRA DE MATTOS - Presidente.
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - 1º Vice-Presidente.
a) APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA - 1º Secretário.


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