DECRETO Nº 12.636 - de 11 de abril de 2016.
Altera a redação do Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos abaixo indicados do Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Omissis.
(...)
III - Nível de Execução Instrumental:
a) Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN:
1. Omissis;
2. Omissis;
3. Departamento de Assistência Farmacêutica, Insumos de Enfermagem e Materiais Hospitalares - DAFI.
IV - Nível de Execução Programática:
(...)
b) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS:
1. Omissis;
2. Omissis;
3. Departamento de Vigilância da Saúde do Trabalhador - DVISAT;
4. Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS e Hepatites Virais - DDST;
5. Departamento de Gestão da Infraestrutura Física da Saúde - DGINS.”
“Art. 15. Compete ao Departamento de Assistência Farmacêutica, Insumos de Enfermagem e Materiais Hospitalares - DAFI, orientado por seu Chefe:
I - coordenar os processos da assistência farmacêutica da Secretaria de Saúde do Município, dando as diretrizes, orientações e implementando a política de medicamentos e imunobiológicos da PJF, que atendam aos interesses do SUS no Município e que estejam em acordo com as normas e orientações emanadas pelas políticas de assistência farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde e pelo Ministério da Saúde;
II - definir as diretrizes técnicas e orientações sobre a política de aquisição de materiais hospitalares e insumos de enfermagem da Secretaria de Saúde;
III - coordenar a programação de aquisição e a definição dos padrões anuais de materiais hospitalares e insumos de enfermagem da Secretaria de Saúde, avaliando as necessidades conforme o histórico de contratações do município;
IV - coordenar os processos da análise técnica de materiais médico-hospitalares demandados pelas demais subsecretarias, para a definição de aquisições da Secretaria de Saúde, acionando a Comissão Técnica Permanente de Padronização, Especificação, Programação, Análise Técnica, Aquisição e Controle de Qualidade dos Insumos de Enfermagem e Materiais de Uso Médico Hospitalar para análises, testes e emissão de pareceres técnicos, quando necessário;
V - coordenar a programação de aquisição e a definição dos padrões anuais de medicamentos básicos e estratégicos da Secretaria de Saúde, conforme perfil epidemiológico do Município e as listagens estadual e nacional;
VI - coordenar a geração e divulgação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME à Secretaria de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Ouvidoria e Defensoria Pública, para conhecimento da lista e divulgação de informações aos usuários;
VII - administrar as demandas de medicamentos básicos do Programa Farmácia de Minas junto ao Estado;
VIII - administrar as Farmácias Regionais do Município;
IX - supervisionar a organização, armazenagem, distribuição e controle de medicamentos realizada pelo responsável pela logística que atende à Secretaria de Saúde;
X - acionar, quando necessário, a Comissão de Recebimento da SS, instituída para avaliar medicamentos e insumos recebidos;
XI - coordenar o programa de orientação e atendimento de usuários e profissionais, em assuntos relativos a medicamentos e imunobiológicos;
XII - orientar a SS quanto à aquisição de medicamentos e imunobiológicos para atendimento às unidades da Secretaria de Saúde, definindo o quantitativo e o qualitativo para o suprimento regular, para consumos não previstos, demandas judiciais e reposição de estoques;
XIII - controlar a qualidade da linha de medicamentos adquiridos pela Secretaria de Saúde;
XIV - assessorar a Comissão Permanente de Licitação - CPL, na programação, especificação e aquisição de medicamentos;
XV - avaliar, emitindo pareceres à comissão de licitação instituída, as qualificações técnicas dos fornecedores de medicamentos da Secretaria de Saúde, atentando às exigências dos editais na avaliação dos proponentes;
XVI - acompanhar o estoque de medicamentos junto ao responsável pela logística que atende à Secretaria de Saúde, a partir do consumo médio de cada unidade de saúde, indicando a necessidade de reposição destes para atendimento aos setores internos;
XVII - garantir o cumprimento do Manual de Boas Práticas de Armazenamento, Expedição e Distribuição realizado pelo responsável pela logística que atende à Secretaria de Saúde;
XVIII - acompanhar, através de sistemas específicos, a logística de medicamentos básicos que abastecem as unidades da Secretaria de Saúde;
XIX - elaborar e gerenciar, em conjunto com a vigilância Sanitária, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde para descarte adequado dos medicamentos;
XX - propor, em conjunto com o Subsecretário de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XXII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.”
“Art. 21. Compete ao Departamento de Execução Administrativa da Atenção Primária à Saúde - DEAPS, orientado por seu Chefe:
I - realizar o apoio administrativo e logístico das Unidades de Atenção Primária à Saúde, visando garantir o seu pleno funcionamento;
II - coordenar o atendimento das necessidades de manutenção preventiva, corretiva, emergencial ou rotineira das UAPS, respondendo por qualquer assunto relativo à estrutura física das mesmas;
III - identificar imóveis alugados para possível implantação e funcionamento das UAPS, em colaboração com o DDAPS e acompanhar a execução e vigência dos respectivos contratos;
IV - avaliar imóveis para locação visando possível funcionamento das UAPS;
V - providenciar registro patrimonial e manutenção do mobiliário, instrumental e equipamentos da APS, em consonância com a Supervisão de Controle de Patrimônio do DAPARH/SSEIN;
VI - zelar pelo provimento de pessoal e composição das equipes das UAPS tradicionais e de Saúde da Família, em conjunto com o DDAPS;
VII - acompanhar a vigência, qualidade e execução e atestar tecnicamente o cumprimento dos contratos da APS através de documentação comprobatória de execução, enviando-a à SACONT/SSEIN;
VIII - gerir o monitoramento profissional de pessoal das UAPS, como pedidos de férias, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando ao DAPARH/SSEIN as demandas;
IX - consolidar as necessidades de suprimentos das UAPS, providenciando o encaminhamento dos pedidos ao DES/SSEIN/SS, acompanhando sua entrega e coordenando sua distribuição;
X - articular com a SSEIN/SS, de forma a manter constante e suficiente o estoque de medicamentos e insumos, bem como a disponibilização de equipamentos e instrumental das UAPS;
XI - controlar a utilização de recursos do tesouro, de transferências e convênios destinados à Atenção Primária para a compra de medicamentos, insumos, equipamentos e instrumental da APS, conforme a definição do Subsecretário(a) da Atenção Primária e orientação da SSOF/SS;
XII - elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Primária do Município;
XIII - propor, em conjunto com o Subsecretário(a) de Atenção Primária à Saúde, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - emitir relatórios sobre as atividades do Departamento.”
“Art. 26. Compete ao Departamento de Vigilância da Saúde do Trabalhador - DVISAT, orientado por seu Chefe: (…)”
“Art. 28. Compete aos Departamentos da Criança e do Adolescente - DCA, da Saúde do Idoso - DESI, da Saúde da Mulher - DSM, da Saúde Mental - DESM, da Saúde Bucal - DSB e de Clínicas Especializadas - DCE, que têm por finalidade viabilizar as ações das áreas temáticas de especialidades do SUS no Município, orientados por seu Chefe:
I - assessorar o Secretário de Saúde na gestão da Subsecretaria de Redes Assistenciais nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à sua área de atuação, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - Omissis.”
Art. 2º O Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
“Art. 26-A. Compete ao Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS e Hepatites Virais - DDST, orientado por seu Chefe:
I - coordenar os trabalhos de prestação de serviços médico, odontológico e de enfermagem aos usuários do município e região infectados por doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou hepatites virais devido à exposição a risco biológico, violência sexual ou outras formas de contágio;
II - proporcionar as condições adequadas para atendimento, exames diagnósticos, resultados, procedimentos e acompanhamento de doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou hepatites virais dispensados à população alvo do município e região;
III - garantir a entrega de medicações e preservativos à população cadastrada no Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA;
IV - gerir os trabalhos de notificações de doenças sexualmente transmissíveis, providenciando o envio dos formulários para a Supervisão de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR/DVEA;
V - proporcionar a infraestrutura necessária para a realização de palestras educativas, capacitações e campanhas externas sobre doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e Hepatites Virais realizadas pelo Departamento no âmbito do Município e região;
VI - coordenar os estoques e a dispensação de medicamentos tuberculostáticos, de uso restrito a aqueles que se expuseram acidental ou involuntariamente à situação de risco de contágio com doenças sexualmente transmissíveis, às mulheres gestantes HIV positivo, e aos pacientes cadastrados pelo departamento;
VII - zelar pelo abastecimento de medicamentos antiretrovirais os hospitais cadastrados em programas ou Projetos ligados aos controles de doenças sexualmente transmissíveis;
VIII - Zelar pela prestação de serviços de acompanhamento psicológico e social aos pacientes em tratamento no departamento e aos seus familiares e encaminhá-los, quando necessário, às instituições parceiras;
IX - propor, em conjunto com o Subsecretário(a) de Vigilância em Saúde, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.”
“Art. 26-B. Compete ao Departamento de Gestão da Infraestrutura Física da Saúde - DGINS, orientado por seu Chefe:
I - desenvolver, avaliar e aprovar projetos físicos para implantações de novas unidades da Secretaria de Saúde do Município, bem como de adaptações, reformas e ampliações das existentes;
II - zelar pelo desenvolvimento de projetos de obras na SS que possam prevenir os riscos associados a uma inadequada solução arquitetônica, como fluxos cruzados, ambientes insalubres e não acessíveis;
III - avaliar os projetos arquitetônicos das unidades de saúde com o objetivo de verificar a adequação dos mesmos à legislação vigente, garantindo que a infraestrutura física dos equipamentos contribua para a realização adequada dos procedimentos;
IV - fornecer análise e pareceres sobre a situação da estrutura física das unidades;
V - solicitar reparos às empresas responsáveis pelas obras dentro do prazo de garantia;
VI - fiscalizar obras da Secretaria de Saúde através dos fiscais engenheiros e auxiliares disponibilizados para este fim ou em conjunto com a Secretaria de Obras e afins, quando necessário;
VII - propor, em conjunto com o Subsecretário(a) de Atenção Primária à Saúde, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.”
“Art. 29-A. Compete ao Departamento de Saúde Bucal - DSB, além das atribuições elencadas no art. 28, orientado por seu Chefe:
I - elaborar e implementar as políticas municipais de saúde bucal do município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do departamento, como também para aqueles executados pelas Unidades regionalizadas e de Atenção Primária à Saúde;
II - participar, juntamente com os demais departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;
III - participar, juntamente com os demais departamentos, do PPA, LDO e LOA da Subsecretaria;
IV - acolher usuários pactuados referenciados do SUS nas Unidades Odontológicas Regionais, nos CEOs ou provenientes das UAPS para atendimento e tratamento odontológico;
V - coordenar a realização de ações de promoção à saúde bucal, quer seja em educação nas escolas municipais, CEOs, UAPS, escovação supervisionada ou reabilitação oral;
VI - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho no departamento;
VII - administrar os recursos humanos do departamento;
VIII - gerenciar a produção ambulatorial dos CEOs, unidades regionais e unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a SSREG;
IX - gerir a logística do departamento, preparando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;
X - propor e executar capacitação dos trabalhadores em saúde bucal lotados na Rede SUS municipal;
XI - exercer outras atividades correlatas;
XII - propor, em conjunto com o Subsecretário(a) de Redes Assistenciais, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.”
“Art. 29-B. Compete ao Departamento de Práticas Integradas Complementares - DPIC, orientado por seu Chefe:
I - elaborar e implementar as políticas municipais de serviços de homeopatia, acupuntura, e outras práticas integradas complementares no município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento de ações de prevenção e promoção à saúde, integradas ao nível Atenção Primária à Saúde do município;
II - participar, juntamente com os demais departamentos, do PPA, LDO e LOA da subsecretaria;
III - acolher usuários pactuados do SUS referenciados nas UAPS ou encaminhados pela CMC para atendimento das práticas integradas complementares - PICs;
IV - proporcionar a infraestrutura necessária para a realização de palestras educativas, capacitações e campanhas externas sobre práticas integradas complementares realizadas pelo Departamento no âmbito do Município e região;
V - participar, juntamente com os demais departamentos da subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde - PAS, e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;
VI - coordenar a realização de ações promovendo as rodas de conversa e/ou outras práticas de prevenção e promoção à saúde integradas do SUS;
VII - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho no departamento;
VIII - administrar os recursos humanos do departamento;
IX - gerenciar a produção ambulatorial do DPIC, para alimentação dos sistemas específicos;
X - gerir a logística do departamento, preparando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;
XI - exercer outras atividades correlatas;
XII - propor, em conjunto com o Subsecretário(a) de Redes Assistenciais, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.”
Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
QUADRO DE LOTAÇÃO DE PESSOAL DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA:
Cargo Quantidade
Secretário de Saúde 1
Secretário(a) Adjunto(a) de Saúde 1
Chefe do Departamento de Planejamento e Informações da Saúde - DPIS 1
Subsecretário(a) de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN 1
Chefe do Departamento de Suprimentos - DES 1
Chefe do Departamento de Apoio, Patrimônio e Recursos Humanos - DAPARH 1
Chefe do Departamento de Assistência Farmacêutica, Insumos de Enfermagem e Materiais Hospitalares 1
Chefe do Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE 1
Subsecretário(a) de Planejamento do Orçamento e Finanças da Saúde - SSOF 1
Chefe do Departamento Orçamentário, Financeiro e Contábil da Secretaria de Saúde - DOFIC 1
Subsecretário(a) de Atenção Primária à Saúde - SSAPS 1
Chefe do Departamento de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - DDAPS 1
Chefe do Departamento de Execução Administrativa da Atenção Primária à Saúde - DEAPS 1
Chefe do Departamento de Programas e Ações da Atenção Primária à Saúde - DPAAPS 1
Subsecretário(a) de Vigilância em Saúde - SSVS 1
Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária - DVISA 1
Chefe do Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - DVEA 1
Chefe do Departamento de Vigilância da Saúde do Trabalhador - DVISAT 1
Chefe do Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS e Hepatites Virais - DDST 1
Departamento de Gestão da Infraestrutura Física da Saúde - DGINS 1
Subsecretário(a) de Redes Assistenciais - SSRAS 1
Chefe do Departamento da Criança e do Adolescente - DCA 1
Chefe do Departamento da Saúde do Idoso - DESI 1
Chefe do Departamento da Saúde da Mulher - DSM 1
Chefe do Departamento das Clínicas Especializadas - DCE 1
Chefe do Departamento de Saúde Mental - DESM 1
Chefe do Departamento de Saúde Bucal - DSB 1
Chefe do Departamento de Práticas Integradas Complementares - DPIC 1
Subsecretário(a) de Regulação - SSREG 1
Chefe do Departamento de Cadastros, Contratos, Convênios e Programação Assistencial - DCCCPA 1
Chefe do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA 1
Chefe do Departamento da Central de Regulação de Vagas - DCRV 1
Chefe do Departamento de Apoio Diagnóstico e Terapia - DADT 1
Subsecretário(a) de Urgência e Emergência - SSUE 1
Chefe do Departamento do Hospital Municipal de Urgência e Emergência - DHMUE 1
Chefe do Departamento da Unidade Regional Leste - DURL 1
Chefe do Departamento de Atenção Pré-hospitalar e Internação Domiciliar - DAPID 1”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de abril de 2016.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. |