Altera o art. 20, da Resolução nº 035, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Atividades Urbanas.
Processo:
00156/2009 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 20/04/2016
RESOLUÇÃO Nº 099 - SAU
Altera o art. 20, da Resolução nº 035, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Atividades Urbanas.
O SECRETÁRIO DE ATIVIDADES URBANAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º, do Decreto nº 9.742, de 1º de janeiro de 2009, com suas alterações posteriores e, considerando as justificativas constantes às fls. 309, do Processo nº 156/2009 - Vol. 01,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 20, da Resolução nº 035, de 06 de agosto de 2009, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Atividades Urbanas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. À Supervisão de Licenciamento de Obras Diversas (SLOD), orientada por seu Supervisor II, compete:
I - emitir alvarás para execução de obras diversas: pequenas reformas, demolição, obras em via pública, abertura e fechamento de valas, muros, passeios, lajes, construção de muros de contenção, desmonte de rocha, terraplenagem e outros;
II - revalidar alvarás para execução de obras;
III - elaborar minutas para certidões relativas a edificações com processo de construção junto à PJF;
IV - emitir taxas referentes aos alvarás e revalidações efetuadas;
V - efetuar baixa e transferência de responsável técnico de obras;
VI - registrar transferência de propriedade de projeto;
VII - análise dos requerimentos para regularização e instalação de Estações Rádio-Base de Telefonia - ERB;
VIII - realizar atendimento técnico;
IX - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.”
Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de abril de 2016.
a) SERGIO REINALDO DA ROCHA - Secretário de Atividades Urbanas.
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