DECRETO Nº 12.654 - de 29 de abril de 2016.
Altera o Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. seguintes do Decreto nº 10.605, de 30 dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Administração e Recursos Humanos.
II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
b) Assessoria Jurídica - AJ;
c) Secretaria Executiva - SE.
III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental.
IV - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA:
1. Secretaria - Sec;
2. Colegiado Diretor do Sistema Municipal de Arquivo - CISMA;
3. Departamento de Administração Patrimonial - DAP;
4. Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG;
5. Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP;
6. Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA;
7. Departamento de Serviços Corporativos - DESC.
b) Subsecretaria de Pessoas - SSP:
1. Secretaria - Sec;
2. Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS;
3. Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ;
4. Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR;
5. Departamento de Monitoramento Profissional - DMP;
6. Departamento de Assuntos Previdenciários - DPREV;
c) Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI:
1. Secretaria - Sec;
2. Colegiado de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS;
3. Departamento de Acompanhamento Institucional - DAIN;
4. Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho - DOPT;
5. Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS;
6. Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG.”
“Art. 23. Ao Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ, orientado por seu Chefe, compete:
I - elaborar e propor metodologias para a execução de processos seletivos necessários ao provimento de cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Municipal;
II - normatizar, orientar e acompanhar as atividades de admissão, provimento e movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções;
III - criar, implementar e manter, em conjunto com o Departamento de Monitoramento Profissional, um Banco de Dados para o Sistema de Gestão de Pessoas adequado às estratégias, demandas e objetivos da Administração Municipal;
IV - manter controle do sistema de atendimentos presenciais aos servidores públicos da Subsecretaria de Pessoas;
V - auxiliar o Departamento de Desenvolvimento do Servidor na identificação de servidores com potencial para ministrar cursos internos;
VI - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção por meio de Concurso Público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nas diversas Unidades Administrativas Municipais;
VII - gerenciar e controlar os processos de transferência e gerenciar e controlar a lotação de pessoal, mantendo atualizada a informação relativa à lotação e o quadro de pessoal;
VIII - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente aos servidores municipais, no que diz respeito às suas atribuições;
IX - planejar a revisão e manutenção do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Municipal e as atividades de controle de pessoal;
X - coordenar, juntamente com outras áreas da Subsecretaria de Pessoas, o planejamento e implementação de novos projetos de Recursos Humanos, visando à otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos ligados ao seu campo de atuação;
XI - promover, em conjunto com o Departamento de Monitoramento Profissional e os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs - das diversas Unidades Administrativas Municipais, a atualização constante dos dados no Sistema de Gestão de Pessoas;
XII - expedir certidões de sua competência;
XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas, o plano de ação e metas bem como o orçamento do Departamento;
XIV - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas, medidas de aprimoramento das atividades;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - emitir relatório das atividades do Departamento.”
“Art. 25. Ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP, orientado por seu Chefe, compete:
I - aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal da Administração Direta;
II - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência;
III - acompanhar e avaliar rotinas pertinentes à pessoal ativo da Prefeitura;
IV - gerir as atividades de admissão, provimento, e movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções em conformidade com o Plano de Cargos e Salários;
V - manter e controlar, em conjunto com o DPAQ/SSP, os dados do Sistema de Gestão de Pessoas, adequando-os às estratégias, demandas e objetivos da Administração Municipal;
VI - gerenciar o Processamento e Controle do Sistema de Biometria da Prefeitura;
VII - propor métodos e rotinas visando o aprimoramento e racionalização das atividades do Departamento;
VIII - propor, quando necessário, alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, submetendo-as à consideração superior;
IX - solicitar, quando necessário, pareceres jurídicos relativos à aplicação da legislação que rege os servidores públicos municipais;
X - prover aos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs das Secretarias e Assessorias da Administração Direta as informações e orientações necessárias para a execução de suas atividades relativas a pessoal;
XI - expedir certidões de sua competência;
XII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas, o plano de ação e de metas bem como as necessidades orçamentárias;
XIII - assinar contratações administrativas de pessoal e alterações funcionais relativas aos Servidores Públicos Municipais, desde que previamente autorizadas pelo Chefe do Executivo, cumpridas as formalidades estatuídas na Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, ou, quando for o caso, na Lei nº 11.935, de 31 de dezembro de 2009;
XIV - gerir o processamento da folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, dos aposentados, pensionistas e municipalizados, elaborando, instruindo, executando e acompanhando os procedimentos de pagamento e seus respectivos desdobramentos;
XV - gerenciar o sistema de Gestão de Pessoas relativo à folha de pagamento da Prefeitura de Juiz de Fora de acordo com as diretrizes técnicas de sistemas da SSTI/SEPLAG, zelando pela atualização e fidedignidade das informações introduzidas no mesmo;
XVI - coordenar a elaboração de cálculos financeiros relativos às alterações salariais, rescisões e impostos, encargos, vinculados à geração da folha de pagamento, aos Institutos de Previdência Geral e Municipal e às consignações obrigatórias e facultativas, de acordo com a legislação em vigor;
XVII - preparar planilhas e relatórios referentes à liquidações de despesas da folha de pagamento;
XVIII - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas, medidas de aprimoramento das atividades;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.”
“Art. 30. Ao Departamento de Acompanhamento Institucional - DAIN, orientado por seu Chefe, compete:
I - desenvolver pesquisas que possam nortear trabalhos de desenvolvimento institucional voltados para a administração municipal com vistas à melhoria da qualidade do desempenho organizacional;
II - estudar e propor metodologias para o desenvolvimento de gestão estratégica que possam ser aplicadas nas soluções dos problemas institucionais identificados nas unidades da PJF pelos departamentos da subsecretaria ou demandados pelos gestores das pastas que tenham interesse na melhoria do desempenho organizacional;
III - acompanhar as atividades da Administração Municipal Direta e Indireta do Município, subsidiando-as a fim de alcançar melhores resultados institucionais, buscando a modernidade, melhoria da qualidade e aumento da produtividade dos serviços;
IV - desenvolver indicadores de acompanhamento do desempenho organizacional pertinentes à Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional;
V - promover o gerenciamento do valor agregado dos programas e projetos desenvolvidos na SARH de forma a integrar escopo, cronograma e recursos para medição de desempenho e custos (real e planejado) e resultados alcançados;
VI - desenvolver e aplicar metodologia de coleta, análise e atualização dos dados e estatísticas institucionais e mensuração de resultados;
VII - desenvolver pesquisas de clima organizacional ou outras formas de captura de informações que permitam a elaboração de diagnósticos institucionais da PJF;
VIII - disponibilizar dados institucionais para unidades internas à PJF e para órgãos governamentais, quando solicitado;
IX - realizar análises por amostragem do desempenho organizacional e do nível de maturidade dos processos instituídos nas unidades da Administração em relação ao previsto nas respectivas regulamentações, nos indicadores e objetivos estabelecidos, acionando o DOPT ou DDS/SSDI quando identificadas oportunidades de melhoria que sejam de competência de suas áreas de atuação;
X - subsidiar o planejamento e desenvolvimento de programas de produtividade com base na eficácia e qualidade dos processos, considerando custos envolvidos;
XI - promover a cultura de melhoria contínua, conjuntamente com os demais Departamentos da SSDI, no âmbito da Administração Municipal;
XII - subsidiar o desenvolvimento de sistemas administrativos ou outras soluções tecnológicas que possibilitem a dinamização do registro, atualização e gestão de dados com vistas à modernização e melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos aos demais órgãos da Administração;
XIII - checar e avaliar a implementação de melhorias de processos e estruturas implantadas pela subsecretaria de Desenvolvimento Institucional junto às unidades administrativas da administração direta e indireta, através do acompanhamento de indicadores de resultados ou outras formas de monitoramento, contribuindo para a proposição de ações saneadoras e ajustes no planejamento quando os resultados não forem os esperados;
XIV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional, o plano de ação e metas bem como o orçamento do Departamento;
XV - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas, medidas de aprimoramento das atividades;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes;
XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.”
“Art. 31. Ao Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho - DOPT, orientado por seu Chefe, compete:
I - pesquisar e propor, de maneira permanente, novas formas para a melhoria das atividades e da prestação dos serviços públicos municipais, de modo a tornar seus processos de trabalho mais eficientes e eficazes, bem como reduzir seus custos;
II - avaliar e desenvolver metodologias para promover a melhoria contínua dos processos, atuando nas diversas unidades do Poder Executivo Municipal;
III - efetuar avaliação permanente dos processos de trabalho otimizados, já implementados, visando sua melhoria contínua;
IV - gerar e sistematizar novos conhecimentos organizacionais difundindo-os na organização como um todo e incorporando-os à seus produtos, serviços e sistemas;
V - fixar normas e diretrizes para reestruturação das unidades administrativas e para o redesenho de processos;
VI - identificar, nos levantamentos de processos realizados pelo Departamento, situações que denotem necessidade de capacitação, deficiência de quadro funcional ou ajustes de perfis das equipes operacionais das Unidades da Administração, bem como problemas relacionados às adequações de espaços físicos que possam comprometer o bom desempenho de suas atividades, dando os encaminhamentos necessários para a sua solução;
VII - identificar a necessidade de incorporação de sistemas que possam melhorar a execução de processos de trabalho nas Unidades, orientando o gestor a encaminhar as demandas para a Subsecretaria de Tecnologia da Informação da SEPLAG/JF;
VIII - produzir relatórios e diagnósticos das situações encontradas nos diversos setores das Unidades que possam subsidiar a tomada de decisão por parte dos gestores, visando a correção dos problemas identificados;
IX - coordenar a elaboração e o acompanhamento de planos de ações corretivas e preventivas para as Unidades mapeadas;
X - propor alterações legais necessárias para mudanças e ajustes na estrutura organizacional da PJF, incluindo a criação ou extinção de cargos identificados nos desenhos de processos, elaborando os decretos e os regimentos internos dos diversos setores da Prefeitura;
XI - elaborar plano de implantação dos processos futuros, após a aprovação pelos gestores, definindo os recursos necessários para tal;
XII - definir metas e indicadores operacionais relacionados ao desenvolvimento dos processos nas Unidades, em consonância com as orientações da Subsecretaria;
XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional, o Plano de Ação e Metas bem como o orçamento do Departamento;
XIV - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Dinâmica Administrativa, medidas de aprimoramento das atividades;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes;
XVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.”
“Art. 32. Ao Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS, orientado por seu Chefe, compete:
I - planejar, supervisionar e monitorar os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual dos servidores em estágio probatório;
II - desenvolver novas políticas de avaliação de desempenho para o servidor efetivo;
III - coordenar, orientar e supervisionar os processos de avaliação de desempenho dos servidores das Unidades Administrativas da Administração Municipal;
IV - acompanhar e analisar os resultados dos processos de avaliação de desempenho para identificar as necessidades de adequação funcional dos servidores;
V - propor e implementar metodologias que promovam o constante aprimoramento dos eventos de capacitação de pessoal, observadas as necessidades e prioridades dos órgãos municipais;
VI - subsidiar as demais subsecretarias com as informações decorrentes da avaliação dos servidores, orientando procedimentos e ajustes nos processos de trabalho, nas relações interpessoais e nos eventos de capacitação;
VII - avaliar e implementar políticas e programas voltados para o desenvolvimento técnico e profissional dos servidores;
VIII - definir objetivos individuais e de equipe ligados aos resultados após levantamento dos processos de trabalho pelo DOPT;
IX - assegurar que a avaliação de desempenho seja um processo sistemático e contínuo de acompanhamento para desenvolver os recursos humanos da Administração Municipal, buscando o desenvolvimento do servidor concomitantemente com o desenvolvimento da Prefeitura;
X - realizar ações que desenvolvam comprometimento e sensibilização de todos os envolvidos no processo de avaliação de desempenho;
XI - identificar necessidades de desenvolvimento e subsidiar a elaboração de plano de melhoria de desempenho, com foco na melhoria contínua;
XII - elaborar em conjunto com a Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional o Plano de Ação e Metas bem como o orçamento do Departamento;
XIII - formar, em parceria com o DEG, agentes multiplicadores e capacitadores;
XIV - subsidiar as demais subsecretarias com as informações decorrentes da avaliação de desempenho dos servidores, orientando procedimentos e ajustes nos processos de trabalho, nas relações interpessoais e nos eventos de capacitação;
XV - avaliar e implementar políticas e programas voltados para o desenvolvimento técnico e profissional dos servidores;
XVI - propor e implementar metodologias que promovam o constante aprimoramento dos eventos de capacitação de pessoal, em conjunto com o DEG/SSDI, observadas as necessidades e prioridades dos órgãos municipais;
XVII - elaborar diagnóstico de necessidades de capacitação junto às diversas Unidades Administrativas da Administração Municipal;
XVIII - atuar na formulação e implementação de políticas de capacitação que garantam o desenvolvimento de um quadro de servidores adequado à prestação de serviço de excelência na Administração Municipal;
XIX - planejar e desenvolver eventos de capacitação, visando o constante aprimoramento dos servidores, observando as diretrizes estabelecidas na Política de Capacitação;
XX - elaborar, em conjunto com o Departamento de Monitoramento Profissional e Departamento de Ambiência Organizacional, treinamento de integração dos servidores que estão ingressando na Administração Municipal;
XXI - elaborar e desenvolver programas de preparação para aposentadoria para servidores em condição de requerer o benefício;
XXII - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes;
XXIV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.”
Art. 2º O Anexo Único, do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Quadro de Lotação de Pessoal da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH
Cargo Quantidade Requisito:
Secretário de Administração e Recursos Humanos - 1 - Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo;
Chefe do Departamento de Execução Instrumental - 1;
Subsecretário de Dinâmica Administrativa - 1;
Chefe do Departamento de Administração Patrimonial - 1;
Chefe do Departamento de Logística e Serviços de Transporte - 1;
Chefe do Departamento de Manutenção Patrimonial - 1;
Chefe do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - 1;
Chefe do Departamento de Serviços Corporativos - 1;
Subsecretário de Pessoas - 1;
Chefe do Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - 1;
Chefe do Departamento de Ambiência Organizacional - 1;
Chefe do Departamento de Monitoramento Profissional - 1;
Chefe do Departamento de Assuntos Previdenciários - 1;
Subsecretário de Desenvolvimento Institucional - 1;
Chefe do Departamento de Acompanhamento Institucional - 1;
Chefe do Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho - 1;
Chefe do Departamento de Desenvolvimento do Servidor - 1;
Chefe do Departamento de Escola de Governo Municipal - 1.”
Art. 3º Ficam criados os arts. 28-A e 32-A, com a seguinte redação:
“Art. 28-A. Ao Colegiado de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS, cujos membros serão nomeados por Portaria, composto por servidores técnicos integrantes da Subsecretaria de Pessoas, da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional e de servidores com relevante experiência em administração pública e especializados nas áreas de políticas públicas, compete:
I - assessorar o Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS, o Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas e o Departamento de Escola de Governo Municipal a elaborar os programas de desenvolvimento e capacitação dos servidores municipais;
II - analisar diagnósticos das necessidades de treinamento e capacitação das Unidades Administrativas da Administração Municipal;
III - acompanhar e avaliar a execução dos eventos de capacitação;
IV - atuar para assegurar que o sistema de capacitação dos servidores atinja os níveis global e setorial, com relação a todos os aspectos de desenvolvimento e treinamento;
V - avaliar resultados dos treinamentos;
VI - analisar a demanda de capacitação considerando o potencial existente e os objetivos institucionais;
VII - avaliar as propostas de eventos de capacitação que venham a qualificar segmentos da sociedade civil organizada ou parceiros que colaborem com a implementação das ações estratégicas definidas pela Administração Municipal;
VIII - propor projetos que visem intercâmbio técnico com entidades afins, obtenção de recursos através de contratos e convênios com entidades públicas e privadas, junto à instituições financiadoras, para as atividades de formação, capacitação e desenvolvimento;
IX - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional, Subsecretaria de Pessoas medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, organizar dados, sistematizar, analisar, construir indicadores e proporcionar a divulgação de dados;
XI - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas.”
“Art. 32-A. Ao Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG, orientado por seu Chefe, compete:
I - identificar e analisar as demandas de capacitação das unidades considerando o potencial existente e os objetivos institucionais, conjuntamente, com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS;
II - elaborar, conjuntamente com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS, os programas de desenvolvimento e capacitação dos servidores municipais;
III - interagir com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS/SSDI, consubstanciando as ações do Departamento com informações inerentes às propostas metodológicas, orientações de procedimentos dos programas de capacitação de pessoal e avaliação de resultados;
IV - alimentar o banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas, gerido pelo Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - SSP/DPAQ, com dados inerentes ao DEG;
V - coordenar a realização de eventos de treinamento e capacitação, elaborando relatórios para análise e avaliação de resultados em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS;
VI - autorizar o acesso aos espaços e o uso das instalações sob a responsabilidade do Departamento;
VII - autorizar o uso, por pessoal interno ou por terceiros, de materiais, de equipamentos, dos espaços e das instalações sob a responsabilidade do Departamento;
VIII - identificar necessidades e requisitar suprimento de materiais, equipamentos e serviços e de acervo bibliográfico, videofonográficos e de publicações para a manutenção do Departamento e para a realização de suas atividades finalísticas;
IX - zelar pelo bom uso dos espaços, instalações e equipamentos, materiais permanentes e de consumo destinados ao Departamento;
X - propor à Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional/SARH ações que visem maximizar o uso da capacidade operacional das instalações e dos equipamentos sob a responsabilidade do Departamento;
XI - elaborar anualmente a proposta orçamentária do Departamento de Escola de Governo Municipal, submetendo-a à Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional;
XII - firmar documentos, declarações e certidões, certificados baseados em informações de registros formais relativas às ações de competência do Departamento;
XIII - informar aos titulares dos demais órgãos da Prefeitura, de ofício ou sob demanda, sobre alterações ocorridas quando da participação de servidores sob suas alçadas, em cursos, treinamentos, palestras, ou outros eventos promovidos pelo Departamento;
XIV - supervisionar as atividades de apoio administrativo, registro e controle de atividades docentes e discentes e as demais atribuições do Departamento realizadas pela Secretaria, Biblioteca e Videoteca;
XV - implementar pesquisas de avaliação de qualidade e de resultados entre os participantes de eventos realizados pelo Departamento com vistas à melhoria de qualidade dos trabalhos;
XVI - elaborar em conjunto com a Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional o plano de ação e metas bem como o orçamento do Departamento;
XVII - avaliar as propostas de eventos de capacitação que venham a qualificar segmentos da sociedade civil organizada ou parceiros que colaborem com a implementação das ações estratégicas definidas pela Administração Municipal;
XVIII - propor projetos que visem intercâmbio técnico com entidades afins, obtenção de recursos através de contratos e convênios com entidades públicas e privadas, junto à instituições financiadoras, para as atividades de formação, capacitação e desenvolvimento;
XIX - propor e implementar metodologias que promovam o constante aprimoramento dos eventos de capacitação de pessoal, observadas as necessidades e prioridades dos órgãos municipais;
XX - avaliar e implementar, em conjunto com os Departamentos de Desenvolvimento do Servidor - DDS e do Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ políticas e programas voltados para o desenvolvimento técnico e profissional dos servidores;
XXI - pesquisar, avaliar e propor a contratação de fornecedores para a realização dos eventos de capacitação em parceria com o DPAQ/SARH;
XXII - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional, medidas de aprimoramento das atividades;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes;
XXIV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.”
Art. 4º Ficam revogados os arts. 12, 20, 21, 27, 29 e 33 do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de abril de 2016.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. |