Norma:Lei Complementar 00043 / 2016
Data:17/05/2016
Ementa:Acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências.
Processo:03522/1995 vol. 11
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 18/05/2016


LEI COMPLEMENTAR Nº 043 - de 17 de maio de 2016.


Acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4240.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 61. (...)
(...)
XXII - gratificação pelo exercício de atividade em Concurso Público ou Seleção Pública.
(...)”

“SUBSEÇÃO IX
Da Gratificação pelo Exercício de Atividade em
Concurso Público ou Seleção Pública

Art. 82-A. As normas para concessão da gratificação prevista no inciso XXII, do art. 61 serão regulamentadas por Decreto do Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da Lei que a institui, sendo o valor da gratificação compreendido entre 12% (doze por cento) da Gratificação pelo exercício da função de Supervisão I até 550% (quinhentos e cinquenta por cento) da Gratificação pelo exercício da função de Supervisão II.

§ 1º A gratificação prevista no inciso XXII, do art. 61 desta Lei não se incorpora ao vencimento ou provento do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

§ 2º A gratificação prevista no inciso XXII, do art. 61 desta Lei somente será devida se a atividade for exercida fora do horário de trabalho do servidor.”

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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