Altera o Anexo Único da Lei n. 11.812, de 20 de julho de 2009 e dá outras providências.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 19/05/2016
LEI Nº 13.362 - de 18 de maio de 2016.
Altera o Anexo Único da Lei n. 11.812, de 20 de julho de 2009 e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4208.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Síntese de Atribuições da carreira de Motorista de Veículo Pesado, constante no Anexo Único, A - Quadro dos Servidores da Administração Direta, da Lei n. 11.812, de 20 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Conduzir veículos pesados, tais como caminhões, furgões, ônibus, carretas e similares, para transporte de pessoal a serviço do Município e cargas, obedecendo às normas de serviço e segurança, cuidando da manutenção e asseio do veículo e solicitando reparos quando necessários.
Observar e cumprir com rigor, as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Manter absolutamente regular e em validade a carteira de habilitação para a condução de veículos.”
Art. 2º Desde que atendidos os requisitos estabelecidos nos arts. 143 a 145-A, da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), fica autorizada a condução de ambulâncias pelos ocupantes de cargos das carreiras de Motorista de Veículo Leve e Motorista de Veículo Pesado, do Quadro de Servidores da Administração Direta do Município.
§ 1º A autorização de que trata o caput será formalizada através de Portaria, que deverá conter o nome completo do servidor, matrícula, cargo e tipo de veículo que está autorizado a conduzir, conforme art. 143 da Lei Federal n. 9.503, de 1997.
§ 2º A autorização de que trata o caput será formalizada anualmente e sempre que ocorrer modificação do tipo de veículo que o servidor estiver apto/habilitado a conduzir.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de maio de 2016.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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