Norma:Lei Complementar 00044 / 2016
Data:20/05/2016
Ementa:Altera o zoneamento e o modelo de parcelamento na Unidade Territorial IX - UT IX, na Região dos Bairros Jóquei Clube III e Parque das Torres.
Processo:01980/1986 vol. 08
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 21/05/2016


LEI COMPLEMENTAR Nº 044 - de 20 de maio de 2016.


Altera o zoneamento e o modelo de parcelamento na Unidade Territorial IX - UT IX, na Região dos Bairros Jóquei Clube III e Parque das Torres.

Substitutivo ao Projeto n. 11/2014, de autoria do Vereador Chico Evangelista.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o zoneamento da Unidade Territorial IX - UT IX, na Região dos Bairros Jóquei Clube III e Parque das Torres, conforme limite estabelecido no mapa do Anexo 01 desta Lei, passando para Zona Residencial 1 - ZR1 e Zona Residencial 3 - ZR3.

Art. 2º O uso autorizado para a Estrada de acesso à Represa no trecho delimitado no Anexo 01 desta Lei é o da Zona Comercial 4 - Via Especial - ZC4 Via-Especial.

Art. 3º O uso autorizado para a "Estrada das Rosas" no trecho delimitado no Anexo 01 desta Lei é o da Zona Residencial 3 - Corredor - ZR3 Corredor.

Art. 4º O modelo de Parcelamento Mínimo autorizado para a área delimitada no Anexo 01 desta Lei passa a ser o MP4.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de maio de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a)ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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