Norma:Decreto do Executivo 12674 / 2016
Data:30/05/2016
Ementa:Altera o art. 51, § 1º, VI e § 4º, do Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Processo:06367/1984 vol. 05
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/05/2016


DECRETO Nº 12.674 - de 30 de maio de 2016.


Altera o art. 51, § 1º, VI e § 4º, do Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.612, de 16 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º O art. 51, § 1º, VI, do Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51. (...)

§ 1º (...)
(...)
VI - Atestado de antecedentes fornecido pela Delegacia Regional de Polícia e Certidão Negativa de todas as Varas Criminais da Comarca de Juiz de Fora;”

Art. 2º O art. 51, § 4º, do Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51. (...)

(...)
§ 4º Os documentos referidos no inciso VI, do § 1º, poderão ser exigidos pela SETTRA, aos permissionários e auxiliares já cadastrados, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente, não sendo aceitas as Certidões Negativas Criminais onde constem processos “em instrução” com relação aos crimes de homicídio, roubo, sequestro, estupro, tráfico de drogas e porte ilegal de armas.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de maio de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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