Altera o Decreto nº 12.563, de 20 de janeiro de 2016, que dispõe sobre medidas de limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações relativas ao exercício de 2016.
Processo:
07781/2014 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 07/06/2016
DECRETO Nº 12.680 - de 06 de junho de 2016.
Altera o Decreto nº 12.563, de 20 de janeiro de 2016, que dispõe sobre medidas de limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações relativas ao exercício de 2016.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 12.563, de 20 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
VIII - autorização para novas cessões de servidores do Município para outros entes da Federação, excetuando-se os casos em que o ônus recair sobre o cessionário, existir previsão legal diversa que impute ao cedente o referido ônus da cessão, ou de comprovado interesse público;
IX - autorização para novas cessões de servidores de outros entes da Federação para o Município, excetuando-se os casos em que o ônus recair sobre o cedente, existir previsão legal que impute ao cessionário o referido ônus da cessão, ou de comprovado interesse público;
(...).
Parágrafo único. As hipóteses de exceções que possam ocorrer na prática dos atos de que tratam os incs. I, II, IV, V, VI, VII, VIII e IX serão submetidos ao Comitê Gestor criado através deste diploma.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de junho de 2016.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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