Norma:Lei 13398 / 2016
Data:29/06/2016
Ementa:Dispõe sobre a criação de cargos na carreira de Agente de Combate a Endemias e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/06/2016


LEI Nº 13.398 - de 29 de junho de 2016.


Dispõe sobre a criação de cargos na carreira de Agente de Combate a Endemias e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4244.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 71 (setenta e um) cargos que compõem a carreira de Agente de Combate a Endemias.

Parágrafo único. O número total de cargos, constantes do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser de 221 (duzentos e vinte e um), fixados conjuntamente, nos termos do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 9.212, de 1998, para as classes de Agente de Combate a Endemias I e Agente de Combate a Endemias II.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de junho de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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