Norma:Resolução 00101 / 2016
Complemento:- SARH
Data:01/07/2016
Ementa:Altera a Resolução nº 100, de 29 de abril de 2016, que Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 02/07/2016


RESOLUÇÃO Nº 101 - SARH


Altera a Resolução nº 100, de 29 de abril de 2016, que Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.


A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º, do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos seguintes da Resolução nº 100, de 29 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)
(...)
5. Departamento de Monitoramento Profissional - DMP:
5.1. Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos - SPVC;
5.2. Supervisão I de Apoio às Ações Trabalhistas - SAT;
5.3. Supervisão II de Concessão de Vale-transporte e Vale-alimentação - SVTVA;
5.4. Supervisão II de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais - SRAOF;
5.5. Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Biometria - SBIO.
(...)
7. Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP:
7.1. Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema Gestão de Pessoas - SPC;
7.2. Supervisão II de Remuneração de Pessoas - SRP;
7.3. Supervisão II de Pagamento e Encargos - SPEN.
(...)
c) (...)
2. Colegiado de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS;
(...)”

“Art. 44. (…)
(...)
IV - coordenar o recrutamento e a seleção dos servidores efetivos, temporários e estagiários;
(…)”

“Art. 45. (…)
(...)
VIII - gerenciar a contratação de menor aprendiz para a Administração Municipal.
(…)”

“Art. 50. (…)
I - realizar, em conjunto com a Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, o processo de readaptação de servidores portadores de doença, acidente de trabalho ou doença ocupacional, submetendo-os ao DPAQ e ao DMP/SSP;
(…)”

“Art. 52. Ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientado por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos - SPVC;
II - Supervisão I de Apoio às Ações Trabalhistas - SAT;
III - Supervisão II de Concessão de Vale-Transporte e Vale-Alimentação - SVTVA;
IV - Supervisão II de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais - SRAOF;
V - Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Biometria - SBIO.”

“Art. 55. (…)
(…)
VI - acompanhar todo o processo de concessão de vale-transporte, vale-serviço e vale-alimentação, inclusive aqueles em que seja necessária a formalização de convênios ou contratos, zelando pela sua manutenção e validade;
(…)”

“Art. 56. (…)
VI - acompanhar todo o processo de cessão ou remanejamento de pessoal, inclusive aqueles em que seja necessária a formalização de convênios, zelando pela sua manutenção e validade, preparando, ainda, os atos respectivos, submetendo-os à apreciação superior;
(…)”

“Art. 62. À Supervisão II de Aposentadorias, Pensões e Acompanhamento de Convênios Previdenciários - SAPEN, orientada por seu Supervisor, compete:
(…)”

“Art. 63. À Supervisão II de Acompanhamentos de Proventos e Pagamento de Benefícios Previdenciários - SAPRO, orientada por seu Supervisor, compete:
(…)”

Art. 2º Os arts. 45 e 57, da Resolução nº 100, de 29 de abril de 2016, ficam acrescidos, respectivamente, dos incs. XII e XVII, com a seguinte redação:

“Art. 45. (…)
XII - analisar, descrever e redesenhar os cargos e as carreiras que compõem o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Municipal, objetivando adequar o cargo aos processos e projetos a serem desenvolvidos;
(…)”


“Art. 57. (…)
XVII - acompanhar todos os processos referentes ao Sistema de controle de biometria, inclusive aqueles em que seja necessária a formalização de convênios ou contrato, zelando pela sua manutenção e validade.
(…)”

Art. 3º A Resolução nº 100, de 29 de abril de 2016, fica acrescida dos arts. 63-A, 63-B, 63-C e 63-D, com a seguinte redação:

“Art. 63-A. Ao Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientado por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Gestão de Pessoas - SPC;
II - Supervisão II de Remuneração de Pessoas - SRP;
III - Supervisão II de Pagamento e Encargos - SPEN.”

“Art. 63-B. À Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Gestão de Pessoas - SPC, orientada por seu Supervisor, compete:
I - gerir as informações introduzidas no Sistema de Gestão de Pessoas, mantendo-o atualizado e disponível, mediante autorização do corpo gerencial e das diversas unidades da estrutura da Prefeitura de Juiz de Fora;
II - encaminhar à SEPLAG/SSTI informações relativas à operação e à manutenção do Banco de Dados do Sistema de Gestão de Pessoas, de acordo com as diretrizes de Informática;
III - zelar pelo cumprimento dos cronogramas para confecção da folha de pagamento e demais relatórios de interesse dos Departamentos da SSP/SARH;
IV - comunicar ao Chefe do Departamento as ocorrências que interfiram na operacionalização do sistema;
V - manter cópia de segurança de arquivos digitais, em meio magnético;
VI - preparar contracheques e relatórios;
VII - processar, mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, a Folha de Pagamento de pessoal da Administração Direta, dos aposentados, pensionistas e municipalizados;
VIII - prestar informações ao pessoal da Administração Direta e aos DEINs e UNEIs quanto aos assuntos relativos à Folha de Pagamento;
IX - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - emitir relatórios sobre informações das atividades da Supervisão.”

“Art. 63-C. À Supervisão II de Remuneração de Pessoas - SRP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a pessoal, relativa à composição da remuneração e demais benefícios ou vantagens, bem como descontos de natureza compulsória ou facultativa;
II - receber das Supervisões dos DEINs ou UNEIs informações necessárias para o preparo da folha de pagamento;
III - providenciar inclusões e exclusões no sistema de folha de pagamento, relativas a consignações facultativas autorizadas pelo servidor, através de sistema específico;
IV - gerir o sistema de controle de margem consignável, orientando os servidores e propondo a Chefia do Departamento alterações, se necessárias;
V - receber das Supervisões do Departamento de Monitoramento Profissional informações de alterações salariais relativas à progressão funcional, substituição de Chefia, função gratificada, atos de posse, abono família, pensão alimentícia, ordem de serviço, cessão de servidor, lançamento de consignações, licenças, vantagens relativas à natureza e local de trabalho, preparando a folha de pagamento;
VI - providenciar cálculos financeiros relativos à rescisão de contratos;
VII - controlar e aplicar os serviços relativos ao Imposto de Renda, aos Institutos de Previdência Geral e Municipal e às consignações obrigatórias e facultativas, de acordo com a legislação em vigor;
VIII - zelar pela consistência da base de dados destinada à elaboração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), em conjunto com a Supervisão de Pagamento e Encargos - SPEN;
IX - zelar pela consistência da base de dados destinada à elaboração das informações de Declaração de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte para cada servidor, em conjunto com a Supervisão de Pagamento e Encargos – SPEN, realizando eventuais atendimentos individualizados;
X - emitir certidões e atestados em assuntos de sua competência;
XI - planejar, em conjunto com a Chefia do Departamento, as atividades da Supervisão, de acordo com orientações da Subsecretaria de Pessoas e da Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
XII - preparar para apreciação superior, quando solicitado, informações e expedientes relativos a assuntos pertinentes à Folha de Pagamento;
XIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XIV - manter as informações recebidas em arquivo;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - emitir relatórios sobre informações das atividades da Supervisão.”

“Art. 63-D. À Supervisão II de Pagamento e Encargos - SPEN, orientada por seu Supervisor, compete:
I - elaborar planilha de liquidação de despesas referentes às consignações, imprimindo e colhendo assinaturas necessárias;
II - importar dados do CETIL para alimentação do Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, verificando pendências ou inconsistências das informações importadas, sanando-as, quando necessário;
III - preparar o Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e Informações à Previdência Social (SEFIP) dos servidores da Administração Direta;
IV - preparar planilhas de liquidação de despesas de folha de pagamento, FGTS, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consignação e Fundo de Previdência Municipal (FPM), submetendo as mesmas à apreciação e autorização da Chefia e de seus superiores;
V - providenciar relatório e encaminhar ao DEIN, para liquidação de despesas relativas ao FGTS, INSS, FPM, consignação e Folha de Pagamento;
VI - manter as informações recebidas em arquivo próprio;
VII - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, e ao Instituto Nacional do Seguro Social;
VIII - emitir certidões em assuntos de sua competência;
IX - emitir informações necessárias referentes ao seguro desemprego;
X - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores e órgãos competentes;
XII - emitir relatórios sobre informações das atividades da Supervisão;
XIII - preparar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), bem como eventuais retificações;
XIV- preparar e disponibilizar, para cada servidor, as informações de Declaração Anual de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte;
XV - acompanhar todo o processo de consignação, inclusive aqueles em que seja necessária a formalização de convênios, zelando por sua manutenção e validade.”

Art. 4º Ficam revogados o inc. V, do art. 45, o inc. VI, do art. 46, bem como os arts. 58, 59 e 60, todos da Resolução nº 100, de 29 de abril de 2016.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de julho de 2016.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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