Norma:Decreto do Executivo 12700 / 2016
Data:01/07/2016
Ementa:Altera o Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 02/07/2016


DECRETO Nº 12.700 - de 1º de julho de 2016.


Altera o Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos seguintes do Decreto nº 10.605, de 30 dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Omissis.
(...)
b) Omissis.
7. Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas.”

“Art. 25. Ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP, orientado por seu Chefe, compete:
I - aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal da Administração Direta;
II - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência;
III - acompanhar e avaliar rotinas pertinentes à pessoal ativo da Prefeitura;
IV - gerir as atividades de admissão, provimento, movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções, em conformidade com o Plano de Cargos e Salários;
V - manter e controlar, em conjunto com o DPAQ/SSP, os dados do Sistema de Gestão de Pessoas, adequando-os às estratégias, demandas e objetivos da Administração Municipal;
VI - gerenciar o Processamento e Controle do Sistema de Biometria da Prefeitura;
VII - propor métodos e rotinas visando ao aprimoramento e à racionalização das atividades do Departamento;
VIII - propor, quando necessário, alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, submetendo-as à consideração superior;
IX - solicitar, quando necessário, pareceres jurídicos relativos à aplicação da legislação que rege os servidores públicos municipais;
X - prover os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs das Secretarias e Assessorias da Administração Direta com as informações e orientações necessárias para a execução de suas atividades relativas a pessoal;
XI - expedir certidões de sua competência;
XII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas, o plano de ação e de metas, bem como definir as necessidades orçamentárias;
XIII - assinar contratações administrativas de pessoal e alterações funcionais relativas aos Servidores Públicos Municipais, desde que previamente autorizadas pelo Chefe do Executivo, cumpridas as formalidades estatuídas na Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, ou, quando for o caso, na Lei nº 11.935, de 31 de dezembro de 2009;
XIV - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas, medidas de aprimoramento das atividades;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.”

“Art. 32. Ao Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS, orientado por seu Chefe, compete:
I - planejar, supervisionar e monitorar os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual dos servidores em estágio probatório;
II - desenvolver novas políticas de avaliação de desempenho para o servidor efetivo;
III - coordenar, orientar e supervisionar os processos de avaliação de desempenho dos servidores das Unidades Administrativas da Administração Municipal;
IV - acompanhar e analisar os resultados dos processos de avaliação de desempenho para identificar as necessidades de adequação funcional dos servidores;
V - propor e implementar metodologias que promovam o constante aprimoramento dos eventos de capacitação de pessoal, em conjunto com o DEG/SSDI, observadas as necessidades e prioridades dos órgãos municipais;
VI - subsidiar as demais Subsecretarias com as informações decorrentes da avaliação dos servidores, orientando procedimentos e ajustes nos processos de trabalho, nas relações interpessoais e nos eventos de capacitação;
VII - avaliar e implementar políticas e programas voltados para o desenvolvimento técnico e profissional dos servidores;
VIII - definir objetivos individuais e de equipe ligados aos resultados após levantamento dos processos de trabalho pelo DOPT/SSDI;
IX - assegurar que a avaliação de desempenho seja um processo sistemático e contínuo de acompanhamento para desenvolver os recursos humanos da Administração Municipal, buscando o desenvolvimento do servidor, concomitantemente com o desenvolvimento do Município;
X - realizar ações que desenvolvam comprometimento e sensibilização de todos os envolvidos no processo de avaliação de desempenho;
XI - identificar necessidades de desenvolvimento e subsidiar a elaboração de plano de melhoria de desempenho, com foco na melhoria contínua;
XII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional, o Plano de Ação e Metas, bem como o orçamento do Departamento;
XIII - formar, em parceria com o DEG/SSDI, agentes multiplicadores e capacitadores;
XIV - elaborar diagnóstico de necessidades de capacitação junto às diversas Unidades Administrativas da Administração Municipal;
XV - atuar na formulação e implementação de políticas de capacitação que garantam o desenvolvimento de um quadro de servidores adequado à prestação de serviço de excelência na Administração Municipal;
XVI - planejar e desenvolver eventos de capacitação, visando ao constante aprimoramento dos servidores, observando as diretrizes estabelecidas na Política de Capacitação;
XVII - elaborar, em conjunto com o Departamento de Monitoramento Profissional e Departamento de Ambiência Organizacional, treinamento de integração dos servidores que estão ingressando na Administração Municipal;
XVIII - elaborar e desenvolver programas de preparação para aposentadoria de servidores em condições de requerer o benefício;
XIX - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes;
XXI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.”

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Quadro de Lotação de Pessoal da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH

Cargo Quantidade Requisito:

Secretário de Administração e Recursos Humanos 1 Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo.

Chefe do Departamento de Execução Instrumental 1

Subsecretário de Dinâmica Administrativa 1
Chefe do Departamento de Administração Patrimonial 1
Chefe do Departamento de Logística e Serviços de Transporte 1
Chefe do Departamento de Manutenção Patrimonial 1
Chefe do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos 1
Chefe do Departamento de Serviços Corporativos 1

Subsecretário de Pessoas 1
Chefe do Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas 1
Chefe do Departamento de Ambiência Organizacional 1
Chefe do Departamento de Monitoramento Profissional 1
Chefe do Departamento de Assuntos Previdenciários 1
Chefe do Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas 1
Subsecretário de Desenvolvimento Institucional 1
Chefe do Departamento de Acompanhamento Institucional 1
Chefe do Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho 1
Chefe do Departamento de Desenvolvimento do Servidor 1
Chefe do Departamento de Escola de Governo Municipal 1”

Art. 3º O Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, fica acrescido do art. 26-A, com a seguinte redação:

“Art. 26-A. Ao Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP, orientado por seu Chefe, compete:
I - aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal da Administração Direta;
II - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência;
III - gerir o processamento da folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, dos aposentados, pensionistas e municipalizados, elaborando, instruindo, executando e acompanhando os procedimentos de pagamento e seus respectivos desdobramentos;
IV - gerenciar o sistema de Gestão de Pessoas relativo à folha de pagamento da Prefeitura de Juiz de Fora, de acordo com as diretrizes técnicas de sistemas da SSTI/SEPLAG, zelando pela atualização e fidedignidade das informações introduzidas no mesmo;
V - coordenar a elaboração de cálculos financeiros relativos às alterações salariais, rescisões, impostos e encargos, vinculados à geração da folha de pagamento, aos Institutos de Previdência Geral e Municipal e às consignações obrigatórias e facultativas, de acordo com a legislação em vigor;
VI - preparar planilhas e relatórios referentes a liquidações de despesas da folha de pagamento;
VII - expedir certidões de sua competência;
VIII - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas, medidas de aprimoramento das atividades;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações ao setor competente;
X - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.”

Art. 4º O art. 24, do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, fica acrescido do inc. XXV, com a seguinte redação:

“XXV - emitir e assinar os formulários relativos ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).”

Art. 5º O art. 28, do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, fica acrescido do inc. XVII, com a seguinte redação:

“XVII - planejar, promover e coordenar processos para capacitar e incrementar o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores da Administração Direta.”
Art. 6º Fica revogado o inc. IV, do art. 19, do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de julho de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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