Altera o art. 4º, § 3º, inc. I, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 02/07/2016
LEI Nº 13.409 - de 1º de julho de 2016.
Altera o art. 4º, § 3º, inc. I, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4254.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, § 3º, inc. I, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
§ 3º (...)
I - o de maior tempo de efetivo exercício no Magistério Municipal, considerando a contagem de tempo referente ao cargo para o qual pleiteia a transferência, identificado pelo número da matrícula;
(…)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de julho de 2016.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br