Norma:Lei 13409 / 2016
Data:01/07/2016
Ementa:Altera o art. 4º, § 3º, inc. I, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 02/07/2016


LEI Nº 13.409 - de 1º de julho de 2016.


Altera o art. 4º, § 3º, inc. I, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4254.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º, § 3º, inc. I, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)
(...)

§ 3º (...)
I - o de maior tempo de efetivo exercício no Magistério Municipal, considerando a contagem de tempo referente ao cargo para o qual pleiteia a transferência, identificado pelo número da matrícula;
(…)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de julho de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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