Altera Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 12.425, de 08 de dezembro de 2011, pela Lei nº 12.586, de 05 de junho de 2012, pela Lei nº 12.917, de 22 de janeiro de 2014, pela Lei nº 13.035, de 21 de outubro de 2014, e pela Lei nº 13.243, de 26 de novembro de 2015.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 02/07/2016
LEI Nº 13.407 - de 1º de julho de 2016.
Altera Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 12.425, de 08 de dezembro de 2011, pela Lei nº 12.586, de 05 de junho de 2012, pela Lei nº 12.917, de 22 de janeiro de 2014, pela Lei nº 13.035, de 21 de outubro de 2014, e pela Lei nº 13.243, de 26 de novembro de 2015.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4258.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de novembro de 2016, conforme os padrões de vencimentos definidos no Anexo Único desta Lei, os padrões de vencimentos de cada classe constante do Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, com alterações posteriores, a partir do segundo padrão de vencimento para cada classe (letra “b” em diante), limitada a diferença existente entre os padrões de vencimento de cada classe a 10% (dez inteiros por cento), a título de recomposição da progressão funcional por antiguidade suspensa por força do art. 2º da referida Lei.
Art. 2º Passa o Anexo Único da Lei nº 12.328, de 2011, a vigorar conforme Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Os valores dos vencimentos constantes no Anexo Único desta Lei serão reajustados, a partir de 1º de novembro de 2016, em 7,19% (sete inteiros e dezenove centésimos por cento), percentual relativo à variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), apurada no período de 1º de maio de 2015 a 31 de janeiro de 2016, já sendo, desta forma, incorporado o reajuste decorrente de lei específica que autoriza a revisão geral anual para o ano de 2016.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de julho de 2016.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DIFERENCIADO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS
CLASSE VENCIMENTO
A B C D E F G H I J
AUXILIAR DE SERVIÇOS 889,83 965,47 1.028,23 1.079,64 1.187,60 1.306,36 1.404,34 1.544,77 1.699,25 1.869,18
AUXILIAR OPERACIONAL
COLETOR DE LIXO (DEMLURB)
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA 898,72 971,61 1.068,77 1.175,65 1.215,39 1.336,93 1.470,62 1.617,68 1.779,45 1.957,40
OFICIAL DE OBRAS I
AUXILIAR DE SAÚDE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
AUXILIAR DE RADIOLOGIA
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
COLETOR DE ANIMAIS (DEMLURB)
VIGIA (FUNALFA)
PORTEIRO (FUNALFA)
AUXILIAR TÉCNICO I (FUNALFA)
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