Norma: | Portaria 09308 / 2016 | ||||||||
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Data: | 08/07/2016 | ||||||||
Ementa: | Aprova formulário de autorização de pagamento da Gratificação pelo Exercício de Atividade em Concurso Público ou Seleção Pública e dá outras providências. | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 09/07/2016 | ||||||||
Anexos: |
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PORTARIA Nº 9308 Aprova formulário de autorização de pagamento da Gratificação pelo Exercício de Atividade em Concurso Público ou Seleção Pública e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, usando das atribuições que lhe confere o art. 26, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e, ainda, art. 6º, do Decreto nº 12.689, de 22 de junho de 2016, bem como considerando a necessidade de padronização das autorizações para pagamento da Gratificação pelo Exercício de Atividade em Concurso Público ou Seleção Pública, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o formulário de autorização de pagamento de Gratificação pelo Exercício de Atividade em Concurso Público ou Seleção Pública, constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O formulário de autorização de pagamento de Gratificação pelo Exercício de Atividade em Concurso Público ou Seleção Pública deverá ser utilizado pelo Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas (DPAQ), da Subsecretaria de Pessoas, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, quando do envio da autorização de pagamento respectiva para processamento em folha de pagamento. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria não serão aceitas autorizações de pagamento de Gratificação pelo Exercício de Atividade em Concurso Público ou Seleção Pública fora do padrão definido pela mesma, devendo esta Secretaria de Administração e Recursos Humanos, através da Subsecretaria de Pessoas (SSP) / Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas (DRPP) / Supervisão de Remuneração de Pessoas (SRP) devolver ao Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas (DPAQ), qualquer solicitação encaminhada em desacordo com esta Portaria. Art. 4º Para processamento em folha de pagamento das respectivas autorizações de pagamento de Gratificação pelo Exercício de Atividade em Concurso Público ou Seleção Pública deverá ser observada a data de chegada do formulário de autorização respectivo à Supervisão de Remuneração de Pessoas (SRP), bem como o prazo estabelecido no art. 11, do Decreto nº 11.835, de 28 de janeiro de 2014. Art. 5º Após o respectivo processamento em folha de pagamento das autorizações de pagamento de Gratificação pelo Exercício de Atividade em Concurso Público ou Seleção Pública o mesmo deverá ser devolvido, com relatório específico de pagamento, ao Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas (DPAQ) para conferência e arquivamento em processo próprio, destinado ao controle e registro das mesmas. Art. 6º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de julho de 2016. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos ANEXO ÚNICO I - FRENTE: II - VERSO | |||||||||
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