Norma:Lei 13431 / 2016
Data:21/07/2016
Ementa:Institui o Dia Municipal de Combate ao Câncer de Mama no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Processo:05206/1998 vol. 06
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 22/07/2016


LEI Nº 13.431 - de 21 de julho de 2016.


Institui o Dia Municipal de Combate ao Câncer de Mama no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto n. 217/2015, de autoria do Vereador Antônio Aguiar.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Combate ao Câncer de Mama” no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, no dia 19 de outubro, bem como todo o mês de outubro para a divulgação da campanha de prevenção ao câncer de mama.

Art. 2º O dia a que se refere o art. 1º coincidirá com o Dia Internacional de Prevenção ao Câncer de Mama.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de julho de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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