Designa, na forma do art. 30, do Decreto Municipal nº 8.281, de 02 de julho de 2004, o substituto legal do Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, nas hipóteses de impedimento ou ausência.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 22/07/2016
DECRETO Nº 12.710 - de 21 de julho de 2016.
Designa, na forma do art. 30, do Decreto Municipal nº 8.281, de 02 de julho de 2004, o substituto legal do Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, nas hipóteses de impedimento ou ausência.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e art. 86, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF será substituído em seus impedimentos ou ausências da seguinte forma:
I - pelo Assessor, nas hipóteses de julgamento de recursos administrativos de competência da Junta Recursal;
II - pelo Chefe de Departamento de Orientação e Solução de Demandas do Consumidor - DOSDEC, nos demais casos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de julho de 2016.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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