Altera o art. 27, § 3º, incs. I, II e III, do Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Processo:
06367/1984 vol. 05
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 12/08/2016
DECRETO Nº 12.724 - de 11 de agosto de 2016.
Altera o art. 27, § 3º, incs. I, II e III, do Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.612, de 16 de outubro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º O art. 27, § 3º, incs. I, II e III, do Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. (...)
(...)
§ 3º É facultado aos veículos de outros pontos estacionarem em pontos que não os seus, desde que respeitado o espaço destinado ao ponto de táxi, em número máximo de:
I - 01 (um) táxi convencional, adaptado ou híbrido em pontos de até 05 (cinco) titulares;
II - 02 (dois) táxis convencionais, adaptados ou híbridos em pontos de 06 (seis) a 10 (dez) titulares;
III - 03 (três) táxis convencionais, adaptados ou híbridos em pontos de mais de 10 (dez) titulares. (NR)”
Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao art. 27, do Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:
“Art. 27. (...)
(...)
§ 5º O táxi adaptado pode estacionar no próprio ponto indistintamente. (NR)”
Art. 3º Revoga-se o § 4º do art. 27, do Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de agosto de 2016.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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