Altera o art. 9º do Decreto nº 11.615, de 1º de julho de 2013, que regulamenta o acesso a informações.
Processo:
09280/2012 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 17/08/2016
DECRETO Nº 12.732 - de 16 de agosto de 2016.
Altera o art. 9º do Decreto nº 11.615, de 1º de julho de 2013, que regulamenta o acesso a informações.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inciso VI, nas disposições da Lei Municipal nº 12.037, de 24 de maio de 2010 e suas alterações, e da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 11.615, de 1º de julho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Caso a informação e/ou documento estejam disponíveis em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, a Administração Pública deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzi-los.
§ 1º Para fins deste artigo, considera-se público, gratuito e universalmente disponível o acervo dos arquivos de imagens, vídeos e áudios produzidos pela Administração Pública.
§ 2º Na hipótese de informação dos documentos de que trata o parágrafo anterior, fica autorizada sua reprodução para fins lícitos e ressalvada a devida citação da fonte.
§ 3º A Administração Pública desobriga-se do fornecimento direto da informação, na hipótese de que trata o caput deste artigo, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de agosto de 2016.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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