Norma:Resolução 00102 / 2016 (revogada)
Complemento:- SETTRA
Data:18/08/2016
Ementa:Altera o art. 50 da Resolução nº 092 – SETTRA, de 02 de fevereiro de 2016.
Processo:06367/1984 vol. 05
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 19/08/2016
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00116 - SETTRA de 03/07/2017 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 56


RESOLUÇÃO Nº 102 – SETTRA


Altera o art. 50 da Resolução nº 092 – SETTRA, de 02 de fevereiro de 2016.


O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e Decreto Municipal nº 9.744, de 01 de janeiro de 2009;

CONSIDERANDO que até o presente momento há somente uma marca de taxímetro com biometria devidamente homologada pelo INMETRO e que uma segunda marca está em processo final de homologação junto àquele órgão;

CONSIDERANDO a solicitação da dilação do prazo para instalação do taxímetro com biometria feita pelo Sindicato dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros de Juiz de Fora e Região através do Ofício nº 07/2016 e,

CONSIDERANDO a ampliação da possibilidade de escolha por parte dos permissionários participantes da Concorrência nº 007/2014, que tem por objeto a outorga de permissão para exploração do serviço público de táxi;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 50 da Resolução nº 092 – SETTRA, de 02 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50 Os permissionários terão o prazo de até 270 (duzentos e setenta) dias para a apresentação do sistema de monitoramento e de até 360 (trezentos e sessenta) dias para a apresentação do taxímetro com biometria devidamente homologado pelo INMETRO, bem como do aplicativo descrito no Capítulo XI desta Resolução.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de agosto de 2016.

a) RODRIGO MATA TORTORIELLO - Secretário de Transporte e Trânsito.


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