Norma:Decreto do Executivo 12758 / 2016
Data:15/09/2016
Ementa:Acrescenta dispositivos ao art. 1º, do Decreto nº 8.109, de 16 de janeiro de 2004.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 16/09/2016


DECRETO Nº 12.758 - de 15 de setembro de 2016.


Acrescenta dispositivos ao art. 1º, do Decreto nº 8.109, de 16 de janeiro de 2004.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no art. 10, da Lei nº 8.718, de 31 de agosto de 1995 e arts. 32 e 33, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º As alíneas “a” e “c”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 8.109, de 16 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens:

“I - PROFESSOR REGENTE (PR-A e PR-B):
...
a) Habilitação: Especialização (pós-graduação) em:
...
Cultura e História dos Povos Indígenas;

c) Habilitação: Doutorado em:
...
História, Política e Bens Culturais.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de setembro de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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