Altera os arts. 10 e 18, da Resolução nº 035, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Atividades Urbanas.
Processo:
00156/2009 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 29/10/2016
RESOLUÇÃO Nº 105 – SAU
Altera os arts. 10 e 18, da Resolução nº 035, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Atividades Urbanas.
O SECRETÁRIO DE ATIVIDADES URBANAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º do Decreto nº 9.742, de 1º de janeiro de 2009, com suas alterações posteriores e, considerando as justificativas constantes às fls. 324 do Processo nº 156/2009 - Vol. 01,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 da Resolução nº 35, de 06 de agosto de 2009, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Atividades Urbanas, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
“Art. 10 (omissis)
XIV - emitir certidões de assuntos relacionados à competência do Departamento de Fiscalização de Obras, Atividades Econômicas e Urbanas – DFAU.”
Art. 2º O art. 18 da Resolução nº 35, de 06 de agosto de 2009, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Atividades Urbanas, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
“Art. 18 (omissis)
X - emitir certidões de assuntos relacionados à competência da Supervisão de Vistorias Técnicas – SVT.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de outubro de 2016.
a) SERGIO REINALDO DA ROCHA - Secretário de Atividades Urbanas.
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