Norma:Portaria 09416 / 2016
Data:24/11/2016
Ementa:Altera normas para concessão de férias regulamentares constantes do Anexo Único da Portaria nº 5082, de 10 de março de 2005.
Publicação:Afixação (PJF) em 24/11/2016
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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PORTARIA Nº 9416


Altera normas para concessão de férias regulamentares constantes do Anexo Único da Portaria nº 5082, de 10 de março de 2005.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 47, VI e VIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 83 a 89, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e,

CONSIDERANDO a necessidade de programar o pagamento de férias dos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 5082, de 10 de março de 2005, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2017, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Registre-se, publique-se por afixação e cumpra-se.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de novembro de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.


ANEXO ÚNICO

FÉRIAS - DISTRIBUIÇÃO DE COTA MENSAL:

UNIDADE COTA DE FÉRIAS POR MÊS (**)
CPL 04
MAPRO 03
PGM 06
PROCON 03
SAA 05
SARH 40
SAU 20
SCS 09
SDEER 03
SDS (*) 08
SE (*) 32
SEL (*) 05
SEPLAG/JF 08
SESUC 13
SETTRA 15
SF 11
SG 06
SMA 05
SO 37
SS 210
TOTAL 443

(*) Não computadas na cota mensal as férias dos ocupantes de cargo efetivo do Quadro do Magistério Municipal, conforme art. 90, caput, da Lei nº 8.710/1995.

(**) No mês de dezembro deverá ser observada a limitação definida pela Portaria nº 8884, de 08 de janeiro de 2015.

(***) Na ocorrência de solicitações de férias com base no art. 85, Parágrafo único, da Lei nº 8.710/1995, deverá ser computado cada período de usufruição como 0,5 cota.


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br