Dá nova redação ao Anexo I, do Decreto nº 9.837, de 22 de abril de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 12.031, de 16 de julho de 2014.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 25/11/2016
DECRETO Nº 12.810 – de 24 de novembro de 2016.
Dá nova redação ao Anexo I, do Decreto nº 9.837, de 22 de abril de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 12.031, de 16 de julho de 2014.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no Decreto nº 9.837, de 22 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I, do Decreto nº 9.837, de 22 de abril de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 12.031, de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
MANUAL DESCRITIVO DOS UNIFORMES DA GUARDA MUNICIPAL DE JF
SUMÁRIO:
1. TIPOS DE UNIFORMES:
1.1. Gala Operacional;
1.2. Gala Formal;
1.3. Passeio e Administrativo;
1.4. Passeio /Adm. Gestante;
1.5. Operacional;
1.6. Operacional para Motociclistas;
1.7. Instrução;
1.8. Educação Física;
1.9. Uniforme Curso Inicial de Formação da GM;
1.10. Uniforme de Educação Física (CFI);
1.11. Uniforme Guarda Municipal Ambiental (GMA);
1.12. Uniforme Operacional Verão (UPV);
1.13. Uniforme Tático Rondas Ostensivas Municipais (ROMU).
2. COBERTURAS:
2.1. Quepes em Tecido (Preto);
2.2. Boina Militar Tipo Francesa Preta;
2.3. Boné Camuflado - Uniforme Guarda Municipal Ambiental (GMA).
3. TÚNICAS, JAQUETAS E AGASALHOS:
3.1. Jaqueta Preta (Gala Opcional) Masculina;
3.2. Jaqueta Preta (Gala Opcional) Feminina;
3.3. Túnicas em Microfibra (Preta) Masculina;
3.4. Túnicas em Microfibra (Preta) Feminina;
3.5. Túnicas em Microfibra (Azul Marinho) Masculina;
3.6. Túnicas em Microfibra (Azul Marinho) Feminina;
3.7. Jaqueta em Náilon ou Microfibra Dupla Face (Azul Marinho) Unissex;
3.8. Agasalho de Educação Física;
3.9. Gandola Operacional Camuflada Azul - Manga Longa (GMA);
3.10. Suéter de Lã - Azul Marinho (Padrão GMJF).
4. CAMISAS E GANDOLAS (TECIDO):
4.1. Camisa Branca Plissada de Colarinho Duplo;
4.2. Camisa Social em Tecido Microfibra (Branca) Masculina;
4.3. Camisa Social em Tecido Microfibra (Branca) Feminina;
4.4. Camisa Manga Comprida em Tecido Microfibra (Azul Clara) Masculina (com Presilhas);
4.5. Camisa Manga Comprida em Tecido Microfibra (Azul Clara) Feminina (com Presilhas);
4.6. Camisa Manga Curta Social em Tecido Microfibra (Azul Clara) Masculina (com Presilhas);
4.7. Camisa Manga Curta Social em Tecido Microfibra (Azul Clara) Feminina (com Presilhas);
4.8. Bata em Tecido Microfibra (Azul Clara) para Gestante (com Presilhas);
4.9. Gandola Operacional em Tecido Microfibra (Azul Marinho) Unissex;
4.10. Camisa Malha Azul Bordada (GMA).
5. CALÇAS:
5.1. Calça em Tecido Microfibra (Preta) Masculina;
5.2. Calça em Tecido Microfibra (Azul Marinho) Masculina;
5.3. Calça em Tecido Microfibra (Azul Marinho) Feminina;
5.4. Calça Pantalona para Gestante;
5.5. Calça Operacional em Tecido Microfibra (Azul Marinho) Unissex;
5.6. Calça Operacional Camuflada (GMA);
5.7. Calça Operacional Tática (ROMU).
6. SAIAS:
6.1. Saia em Tecido Microfibra (Preta);
6.2. Saia em Tecido Microfibra (Preta) Longa.
7. CALÇADOS:
7.1. Sapato Social Masculino (Preto);
7.2. Sapato Social (Scarpan) Feminino (Preto);
7.3. Sapato Feminino (Preto);
7.4. Coturno em Couro (Preto);
7.5. Bota para Motociclistas (Preta);
7.6. Tênis Preto.
9. BLUSAS, CAMISAS E CAMISETAS EM MALHA (ALGODÃO):
9.1. Blusa / Camisa Malha (Branca) Padrão GM/JF;
9.2. Camiseta Regata (Branca / Lisa) Masculina;
9.3. Camiseta Regata (Branca / Lisa) Feminina;
9.4. Camiseta sem Manga Feminina (Branca) Padrão GMJF;
9.5. Camiseta Regata Masculina (Branca) Padrão GMJF;
9.6. Camisa Polo Azul Marinho.
10. ITENS COMPLEMENTARES:
10.1. Apito com Cordão e Fiel;
10.2. Cachecol de Lã (Preto);
10.3. Capa de Chuva (Azul Noite);
10.4. Capacete de Motociclista;
10.5. Calça Impermeável para Motociclista;
10.6. Cinto em Náilon (Preto) com Fivela Metálica;
10.7. Cinto de Guarnição Completo GMJF;
10.8. Colete de Proteção Balística Estilo Dissimulado;
10.9. Colete Reflexivo;
10.10. Gravatas;
10.11. Lenço (Azul Marinho) Feminino;
10.12. Luvas;
10.13. Meias;
10.14. Faixa Preta;
10.15. Colete Tático (ROMU);
10.16. Colete Camuflado (GMA);
10.17. Perneiras de Proteção;
10.18. Porta Treco - Cinto de Guarnição;
10.19. Presilhas - Cinto de Guarnição;
10.20. Rede para Coque;
10.21. Bombachas.
11. PASSADEIRAS E INSÍGNIAS:
11.1. Platina Móvel de Veludo (Preto);
11.2. Passadeiras e Insígnias em Oxford (Preta).
12. TARJAS DE IDENTIFICAÇÃO:
12.1. Tarja de Identificação GM-I Bordada (Velcro / Preta);
12.2. Tarja de Identificação GM-II Bordada (Velcro / Preta);
12.3. Tarja de Identificação GM-III Bordada (Velcro / Preta);
12.4. Tarja de Identificação Supervisor Bordada (Velcro / Preta);
12.5. Tarja de Identificação Subcomandante Bordada (Velcro / Preta);
12.6. Tarja de Identificação Comandante Bordada (Velcro / Preta);
12.7. Plaqueta Acrílico GM-I (Azul Marinho);
12.8. Plaqueta Acrílico GM-II (Azul Marinho);
12.9. Plaqueta Acrílico GM-III (Azul Marinho);
12.10. Plaqueta Acrílico Supervisor (Azul Marinho);
12.11. Plaqueta Acrílico Subcomandante (Azul Marinho);
12.12. Plaqueta Acrílico Comandante (Azul Marinho).
13. DISTINTIVOS:
13.1. Distintivo em Metal Prateado, Esmaltado ou Bordado da Guarda Municipal de Juiz de Fora (Peito);
13.2. Distintivo em Metal Prateado, Esmaltado ou Bordado da Guarda Municipal de Juiz de Fora (Boina);
13.3. Distintivo em Metal Dourado Esmaltado da Guarda Municipal de Juiz de Fora (Quepe);
13.4. Distintivo Braçal Bordado / Brasão de Juiz de Fora - Guarda Municipal;
13.5. Distintivo Guarda / JF em Silk-Screen para peito;
13.6. Bandeira do Município de Juiz de Fora em Bordado;
13.7. Botões de Uniformes GMJF Prateado (Brasão do Município de Juiz de Fora);
13.8. Botões de Uniformes GMJF Dourado (Brasão do Município de Juiz de Fora);
13.9. Fivela do Cinto de Guarnição em Metal Prateado e Esmaltado (Brasão do Município de Juiz de Fora);
13.10. Fivela do Cinto de Náilon em Metal Prateado com as iniciais GM;
13.11. Fivela em Metal Dourado com o Brasão do Município;
13.12. Distintivo em Metal Dourado e Esmaltado da Guarda Municipal de Juiz de Fora (Lapela);
13.13. Distintivo em Metal Dourado e Esmaltado da Guarda Municipal de Juiz de Fora (Quepe);
13.14. Distintivo em Metal Dourado e Esmaltado da Guarda Municipal de Juiz de Fora (Bolso).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de novembro de 2016.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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