Norma: | Portaria do Diretor 02623 / 2016 (revogada) | ||||||||||||||||
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Complemento: | - SS | ||||||||||||||||
Data: | 30/11/2016 | ||||||||||||||||
Ementa: | Dispõe sobre a nomeação de Coordenação de Especialidades (GCE) nos setores de Urgência e Emergência no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências. | ||||||||||||||||
Processo: | 05667/2016 vol. 01 | ||||||||||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 01/12/2016 | ||||||||||||||||
Vides: |
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PORTARIA Nº 2623 - SS Dispõe sobre a nomeação de Coordenação de Especialidades (GCE) nos setores de Urgência e Emergência no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 10.000, de 08 de maio de 2001; no Decreto Municipal nº12.021, de 07 de julho de 2014; no art. 8º, § 10 da Lei Complementar nº 46, de 1º de julho de 2016, bem como considerando a necessidade de regulamentar as funções de Coordenação de Especialidades nos setores de Urgência e Emergência, RESOLVE: Art. 1º Nomear as funções de Coordenação de Especialidades nos setores de Urgência e Emergência no âmbito da Secretaria de Saúde, criadas pela Lei Complementar nº 46, de 1º de julho de 2016, em atendimento ao disposto no art. 8º, § 10, da mencionada Lei Complementar. Art. 2º A Coordenação de Especialidades nos setores de Urgência e Emergência, constitui instância de coordenação, orientação e execução no âmbito da Subsecretaria de Urgência e Emergência, para fins de auxiliar na gestão das diversas áreas de especialização ligadas aos serviços de Urgência e Emergência. Parágrafo único. A Coordenação pautará sua atuação em estrita observância aos princípios ordenadores do SUS, delimitados na Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 8.088, de 19 de setembro de 1990. Art. 3º As áreas, respectivos quantitativos e distribuição dentro da estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, relativos à Coordenação de Especialidades nos setores de Urgência e Emergência são os seguintes e serão ocupadas pelos profissionais abaixo indicados: I – Hospital de Pronto Socorro – HPS: a) Enfermagem: Enf. Elidia Luciana da Silva; b) Fisioterapia: Rodrigo Souza Vieira; c) Nutrição: Clorisana Abreu Rameh; d) PGRSS: Enf. Adriana Cristina Alves Guerra; e) Anestesiologista: Dr. Leandro Cesário Raso; f) Clínica Médica e Psiquiatria: Dr. Alexandre Luiz Franco; g) Cirurgia Geral Traumato-ortopedia: Dr. Bruno Fajardo; h) Cirurgia Geral Intensivista: Dr. Leandro Souza Machado da Costa; i) Cirurgia Geral Hematologia: Dr. Sebastião Avelar. II – DURL: a) Enfermagem: Enf. Angêlica Correa Caldi da Costa; b) Clínica Médica: Dr. Luiz Guilherme Veiga de Oliveira; c) PGRSS: Dr. Felipe Moreira de Sousa; d) Farmácia: Bert Brandão Storck. III – DID: a) Enfermagem: Enf. Jurema de Oliveira. IV – SSUE/PAI: a) Enfermagem: Enf. Kátia Aparecida Pedretti; b) Pediatria: Dra. Eva de Fátima Diogo. V – SSUE/STIH: a) Enfermagem: Enf. Eduardo Lucio do Sacramento; b) Atendimento Pré Hospitalar: Dra. Priscila Moura de Souza. VI – SSUE/PARBOS: a) Enfermagem: Enf. Ana Claudia Esteves Pereira Bastos. Art. 4º Os efeitos desta Portaria são retroativos a 01 de novembro de 2016, para fins de pagamento da gratificação por coordenação. Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de novembro de 2016. a) ELIZABETH JUCÁ E. M. JACOMETTI - Secretária de Saúde. | |||||||||||||||||
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