Norma:Resolução 01311 / 2016
Data:25/11/2016
Ementa:Altera o § 3° do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012.
Processo:09877/1947 vol. 08
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 26/11/2016


RESOLUÇÃO N. 1311 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016 –


Altera o § 3° do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012.

Projeto n. 9/2016, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2015/2016.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O § 3º do art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.5º (...)

(...)

§ 3º No dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada Legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á, independentemente de convocação, para dar posse aos Vereadores, eleger e dar posse à sua Mesa Diretora e dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de novembro de 2016.

a) RODRIGO CABREIRA DE MATTOS - Presidente.
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - 1º Vice-Presidente.
a) APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA - 1º Secretário.


15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br