Altera o § 3° do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012.
Processo:
09877/1947 vol. 08
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 26/11/2016
RESOLUÇÃO N. 1311 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016 –
Altera o § 3° do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012.
Projeto n. 9/2016, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2015/2016.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3º do art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.5º (...)
(...)
§ 3º No dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada Legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á, independentemente de convocação, para dar posse aos Vereadores, eleger e dar posse à sua Mesa Diretora e dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de novembro de 2016.
a) RODRIGO CABREIRA DE MATTOS - Presidente.
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - 1º Vice-Presidente.
a) APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA - 1º Secretário.
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