Extingue o Fundo Especial da Câmara Municipal de Juiz de Fora - FUNCAM e dá outras providências.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 13/12/2016
LEI Nº 13.463 - de 12 de dezembro de 2016.
Extingue o Fundo Especial da Câmara Municipal de Juiz de Fora - FUNCAM e dá outras providências.
Projeto n. 158/2016, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2015/2016.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Especial da Câmara Municipal de Juiz de Fora - FUNCAM, criado pela Lei n. 12.840, de 06 de setembro de 2013.
§ 1º O saldo dos recursos do FUNCAM será integralmente transferido para o Tesouro Municipal de Juiz de Fora.
§ 2º O saldo dos recursos de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei fica destinado integralmente às despesas com a saúde pública municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se:
I - a Lei n. 12.840, de 06 de setembro de 2013;
II - a Lei n. 13.202, de 15 de setembro de 2015;
III - a Lei n. 13.372, de 10 de junho de 2016;
IV - o Ato da Mesa Diretora n. 177, de 08 de janeiro de 2014;
V - o Ato da Mesa Diretora n. 219, de 22 de junho de 2016.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2016.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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