Norma:Lei 13466 / 2016 (revogada)
Data:14/12/2016
Ementa:Altera a redação do art. 5º, da Lei n. 5.308, de 14 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores (“Altera a denominação e os objetivos da Empav”).
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/12/2016
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1 Lei 14087 de 16/09/2020 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 16, inc. III


LEI Nº 13.466 - de 14 de dezembro de 2016.


Altera a redação do art. 5º, da Lei n. 5.308, de 14 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores (“Altera a denominação e os objetivos da Empav”).

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4234.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º, da Lei n. 5.308, de 14 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV será administrada:
I - por um Conselho de Administração composto na forma estabelecida no art. 55, da Lei n. 10.000, de 08 de maio de 2001;
II - por uma diretoria eleita pelo Conselho de Administração, composta de:
a) 01 (um) Diretor Presidente;
b) 01 (um) Diretor Administrativo/Financeiro;
c) 01 (um) Diretor Técnico; e
d) 01 (um) Diretor Comercial.

§ 1º Os membros do Conselho de Administração não serão remunerados, sendo seus serviços considerados de relevância pública.

§ 2º A remuneração dos diretores será fixada por ato do Prefeito Municipal, na forma definida no estatuto da empresa.

§ 3º A estrutura organizacional da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, o mandato e as atribuições dos membros de seu Conselho de Administração e de sua Diretoria, serão definidos no estatuto social da empresa, aprovado pelo Prefeito Municipal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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