Norma:Lei Complementar 00059 / 2016
Data:16/12/2016
Ementa:Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 1º, da Lei Complementar n. 048, de 1º de julho de 2016 e dá outras providências.
Processo:07705/2015 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 17/12/2016


LEI COMPLEMENTAR Nº 059 - de 16 de dezembro de 2016.


Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 1º, da Lei Complementar n. 048, de 1º de julho de 2016 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4276.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º, da Lei Complementar n. 048, de 1º de julho de 2016, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

§ 5º Excepcionalmente, em razão da continuidade das ações de fiscalização sanitária no Município, ficam designados para a Função de Autoridade Sanitária em Vigilância Sanitária, instituída no caput deste artigo, fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Autoridade Sanitária em Vigilância Sanitária (GAS), os servidores efetivos atualmente investidos na função de Autoridade Sanitária em Vigilância Sanitária, lotados no Departamento de Vigilância Sanitária, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1º de janeiro de 2017.

§ 6º Aos servidores públicos ocupantes de cargos da Carreira de Fiscal de Posturas Municipais, formalmente designados pela Secretaria de Atividades Urbanas para atuar junto ao Departamento de Vigilância Sanitária, ficam garantidas as prerrogativas da Função de Autoridade Sanitária em Vigilância Sanitária, sendo vedada a percepção da Gratificação de Autoridade Sanitária (GAS).”

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta da dotação própria, consignada no orçamento anual da Administração Direta - Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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