Norma: | Lei Complementar 00058 / 2016 | ||||
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Data: | 16/12/2016 | ||||
Ementa: | Altera a denominação do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento para Gerente e dá outras providências. | ||||
Processo: | 00031/2001 vol. 04 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 17/12/2016 | ||||
Vides: |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 058 - de 16 de dezembro de 2016. Altera a denominação do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento para Gerente e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4270. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento passa a ser denominado Gerente, ficando, especialmente, alterados os dispositivos abaixo: I - os arts. 3º e 7º, da Lei n. 8.483, de 30 de junho de 1994; II - o Anexo I, da Lei n. 10.000, de 08 de maio de 2001; III - o § 2º, do art. 15 e o Anexo Único da Lei n. 10.589, de 21 de novembro de 2003; IV - os §§ 3º e 4º do art. 12 e o Anexo Único da Lei n. 10.988, de 19 de setembro de 2005; V - o Anexo I, da Lei n. 11.206, de 13 de setembro de 2006; VI - o art. 2º, da Lei Complementar n. 18, de 13 de novembro de 2014; VII - o art. 6º, da Lei n. 13.367, de 24 de maio de 2016. Art. 2º O parágrafo único do art. 10, da Lei n. 10.000, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. (...) Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo deverá buscar prover os cargos de Gerente e de Coordenador de Projetos preferencialmente por detentores de diploma de terceiro grau.” Art. 3º O art. 102, da Lei n. 10.000, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 102. Os Cargos de Gerente serão ocupados obrigatoriamente por no mínimo de 30% (trinta por cento) de Servidores do Quadro Efetivo.” Art. 4º O § 2º, do art. 104, da Lei n. 10.000, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 104. (...) (...) § 2º O Supervisor estará sob regime de confiança da chefia a que estiver diretamente subordinado, dentro da estrutura administrativa definida por Decreto.” Art. 5º A síntese das atribuições do cargo de Chefe de Departamento, que passa a ser denominado Gerente, constante do Anexo I da Lei n. 10.000, de 2001 e do Anexo Único da Lei nº 10.988, de 2005, passa a ser a seguinte: “Coordenar a execução de programas de trabalho orientando e acompanhando o trabalho de equipes operacionais, submetendo suas decisões a seu superior imediato.” Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2016. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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