Altera o art. 162, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Processo:
09877/1947 vol. 08
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 16/12/2016
RESOLUÇÃO N. 1.312 - DE 12 DE DESEMBRO DE 2016 -
Altera o art. 162, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Substitutivo ao Projeto n. 04/2016, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescente-se o § 2º ao art. 162, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 162 (...)
§ 1º (...)
§ “2º Fica vedada a designação de nome a qualquer bem público, antes da aprovação do projeto de construção, da alocação do recurso ou da ordem de serviço para início da obra pública”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 12 de dezembro de 2016.
a) RODRIGO CABREIRA DE MATTOS - Presidente.
a) JOSÉ MARCIO LOPES GUEDES - 1º Vice-Presidente.
a) APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA - 1º Secretário.
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