Norma: | Decreto do Executivo 12843 / 2016 | ||||||||
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Data: | 28/12/2016 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2017 e dá outras providências. | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 29/12/2016 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 12.843 - de 28 de dezembro de 2016. Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e pelo disposto nos arts. 64 e 65, da Lei nº 5.546, de 28 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), com ele lançado, relativos ao exercício de 2017, poderão ser pagos: I - à vista, com desconto excepcional de 8% (oito por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel; II - à vista, com desconto de 5% (cinco por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, no caso de existirem débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel; III - em 10 (dez) parcelas, de igual valor, expressas em moeda corrente, vencíveis mensal e sucessivamente, a partir do mês de março, observado o valor mínimo das parcelas fixado em R$9,59 (nove reais e cinquenta e nove centavos). § 1º O pagamento das parcelas de que trata o inc. III deste artigo, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês. § 2º Os prazos referentes a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), tratados neste artigo aplicam-se somente para os não consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.364, de 23 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores. Art. 2º Para efeito do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, considerar-se-á regularmente notificado o contribuinte que não procurar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) nos Espaços Cidadãos Norte / Sul / Oeste / Nordeste ou Espaço Cidadão Centro ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br), no período de 06/02/2017 a 10/03/2017. Art. 3º As formas e os prazos para notificação dos tributos referidos nos artigos anteriores, a data para pagamento a vista ou da 1ª (primeira) parcela, para os lançamentos regulares e os locais de atendimento, são os constantes dos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2016. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. ANEXO I IPTU/TCRS ou CCSIP - 2017 FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO Especificações do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de IPTU/TCRS ou CCSIP Notificação Data de vencimento da 1ª parcela Formas e Locais Prazo 01 Imóveis edificados e imóveis não edificados dos quais a PJF possua endereço para notificação. Entrega no domicílio Fiscal pela ECT. De 16/01/2017 a 03/02/2017 10/03/2017 Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A partir de 09/01/2017 02 Imóveis não edificados dos quais a PJF não possua endereço para notificação. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte / Sul / Oeste / Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. A partir de 1º/02/2017 Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A partir de 09/01/2017 03 DAM referente ao item 01 em que a ECT não tenha devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte / Sul / Oeste / Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. De 06/02/2017 a 10/03/2017 Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A partir de 09/01/2017 04 DAM referente ao item 01 em que a ECT tenha devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM devolvido ao contribuinte no Espaço Cidadão Centro. De 06/02/2017 a 10/03/2017 05 Certidão de Isenção Total ou Remissão. Pessoal, mediante entrega da Certidão ao contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte / Sul / Oeste / Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. A partir de 13/02/2017 ------- Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A partir de 16/01/2017 ------- 06 DAM e Certidão de Isenção Total ou Remissão referentes aos itens 02, 03, 04 e 05 não procurados, no prazo estipulado. Estará notificado na forma do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”). ------- ------- 07 Prazo para impugnação do lançamento. Pessoal, mediante protocolização da impugnação pelo contribuinte no Espaço Cidadão Centro. De 15/02/2017 a 10/03/2017 ------- ANEXO II Locais de Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas Local Endereço Espaço Cidadão Norte Av. Inês Garcia, nº 357 - Benfica Espaço Cidadão Sul Rua Porto das Flores, nº 270 - Santa Luzia Espaço Cidadão Oeste Av. Presidente Costa e Silva, nº 1800 - São Pedro Espaço Cidadão Nordeste Rua Santa Terezinha, nº 172 - Santa Terezinha Espaço Cidadão Centro Av. Barão do Rio Branco, nº 2234 - Centro | |||||||||
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