Norma:Decreto do Executivo 12844 / 2016
Data:28/12/2016
Ementa:Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do ISSQN, relativos ao exercício de 2017.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 29/12/2016
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 12.844 - de 28 de dezembro de 2016.


Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do ISSQN, relativos ao exercício de 2017.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos arts. 26 e 48, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza”), com suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por profissional autônomo, relativo ao exercício de 2017, poderá ser pago nas formas descritas abaixo:
I - à vista, com desconto excepcional de 10% (dez por cento), até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, sobre o valor total lançado, desde que na data do pagamento não haja débitos relacionados à inscrição mobiliária do contribuinte;
II - à vista, com desconto de 5% (cinco por cento), até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, sobre o valor total lançado, nos casos de existirem débitos relacionados à inscrição mobiliária do contribuinte;
III - em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, expressas em moeda corrente.

Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata o inc. III deste artigo, deverá ser efetuado até o último dia útil do mês.

Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por empresas com recolhimento por estimativa, relativo ao exercício de 2017, poderá ser pago em 12 (doze) parcelas, expressas em moeda corrente, com vencimentos mensais.

Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata este artigo, deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.

Art. 3º Para efeito do disposto no art. 26, II, “a” e § 2º, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”), com suas alterações, os contribuintes serão notificados nas formas e prazos previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 4º O contribuinte que não receber o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), através dos Correios deverá obtê-lo no Espaço Cidadão Centro ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br).

Art. 5º Frustradas as tentativas de notificações nas formas previstas nos itens 1 e 2, dos Anexos I e II deste Decreto, os contribuintes serão notificados por Edital, nos termos do art. 197, § 5º, III, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com suas alterações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO I

ISSQN / AUTÔNOMO - 2017
FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) de
ISSQN / AUTÔNOMO Notificação Data de Vencimento da 1ª parcela
Formas Prazos de Entrega
1 Todos os Contribuintes. Entregue no domicílio Fiscal pela ECT. 11/01/2017 a 20/01/2017 31/01/2017
2 DAMs referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF. Pessoalmente, mediante entrega do DAM ao contribuinte no Espaço Cidadão Centro. 23/01/2017a 31/01/2017
Na página da Prefeitura
na Internet:
(www.pjf.mg.gov.br). A partir de 11/01/2017 até 28/12/2017
3 DAMs não entregues nas formas previstas nos itens
1 e 2. Será notificado na forma do disposto no art. 5º deste Decreto -


ANEXO II

ISSQN / ESTIMATIVA - 2017
FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) de
ISSQN / ESTIMATIVA NOTIFICAÇÃO Data de Vencimento da 1ª parcela
Formas Prazos de Entrega
1 Todos os Contribuintes. Entregue no domicílio Fiscal pela ECT. 11/01/2017 a 20/01/2017 07/02/2017
2 DAMs referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF. Pessoalmente, mediante entrega do DAM ao contribuinte no Espaço Cidadão Centro. 23/01/2017 a
31/01/2017
Na página da Prefeitura na Internet:
(www.pjf.mg.gov.br). A partir de 11/01/2017 até 28/12/2017
3 DAMs não entregues nas formas previstas nos itens
1 e 2. Será notificado na forma do disposto no art. 5º deste Decreto. -


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