Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos referentes à taxatividade do rol de doenças previsto no art. 115, parágrafo único, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências.
Processo:
09853/2014 vol. 01
Publicação:
Afixação (PJF) em 05/01/2017
PORTARIA Nº 2667 - SARH
Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos referentes à taxatividade do rol de doenças previsto no art. 115, parágrafo único, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, usando das atribuições que lhe confere o art. 26, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e considerando os expedientes constantes dos Processos Administrativos nº 9852/2014 e nº 9853/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para a realização de estudos referentes à taxatividade do rol de doenças previsto no art. 115, parágrafo único, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.
Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto pelos seguintes servidores:
I - Marco Antônio Pícolli de Oliveira - SARH/SSP/DPREV;
II - Paula Renata A. de Freitas Soares - SARH/SSP/DPREV;
III - Aida Maria Ribeiro Grimaldi - SARH/SSP/DAMOR;
IV - Albino Costa - SARH/SSP/DAMOR.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho instituído pelo art. 1º desta Portaria será presidido pelo servidor Marco Antônio Pícolli de Oliveira, sendo o mesmo substituído, nos seus impedimentos e ausências, pela servidora Paula Renata A. de Freitas Soares.
Art. 3º A primeira reunião do Grupo de Trabalho instituído pelo art. 1º desta Portaria, contará com a participação de todos os membros definidos no art. 2º desta Portaria, na qual serão fixados os procedimentos internos de funcionamento do mesmo.
Art. 4º Todo estudo técnico realizado, bem como registro de atas, controle de presença e convocações ordinárias e extraordinárias deverão compor o Processo Administrativo nº 9853/2014, devendo ainda ser anexadas as cópias respectivas no Processo Administrativo nº 9852/2014.
Art. 5º O relatório final dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo art. 1º desta Portaria, deverá ser submetido à apreciação do titular da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.
Art. 6º Registre-se, publique-se por afixação e cumpra-se.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de janeiro de 2017.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br