Dispõe sobre a comemoração do aniversário da Guarda Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências.
Processo:
04518/2005 vol. 02
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 19/01/2017
PORTARIA Nº 2676 - SESUC
Dispõe sobre a comemoração do aniversário da Guarda Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA E CIDADANIA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.367, de 24 de maio de 2016, e considerando a necessidade de valorizar e destacar a importância dos trabalhos prestados pela Guarda Municipal - GM, principalmente por ocasião do aniversário de sua implantação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída como data comemorativa do aniversário da Guarda Municipal de Juiz de Fora o dia 05 de dezembro.
Art. 2º Por ocasião das comemorações do aniversário da Guarda Municipal, serão homenageados até o limite de 05 (cinco) parceiros e 05 (cinco) integrantes do quadro efetivo da Guarda Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3º Compete ao Secretário de Segurança Urbana e Cidadania, ouvido o Subsecretário da Guarda Municipal (Comandante):
I – definir a data de realização dos eventos comemorativos do aniversário da Guarda Municipal – que deverão ocorrer até o dia 31 de dezembro de cada exercício;
II – homologar as indicações de até 05 (cinco) parceiros, para serem homenageados, durante os eventos comemorativos do aniversário da Guarda Municipal;
III – homologar as indicações de até 03 (três) projetos específicos e/ou ações conjuntas desenvolvidas, de forma integrada, pelas equipes da Guarda Municipal que, justificadamente, demonstrem o esforço empreendido por grupos de Guardas Municipais, visando aumentar o atendimento das necessidades crescentes da população, bem como promover o desenvolvimento da Corporação.
Parágrafo único. A indicação dos parceiros que serão homenageados, nos termos do inciso II, será levada ao conhecimento do Secretário de Segurança Urbana e Cidadania, pelo Subsecretário da Guarda Municipal (Comandante), mediante relatório contendo as devidas justificativas.
Art. 4º O Subsecretário da Guarda Municipal (Comandante) poderá estabelecer, por meio de Regulamento Interno, que deverá ser submetido à homologação do Secretário de Segurança Urbana e Cidadania, normas e critérios para indicações dos parceiros, projetos e/ou ações conjuntas da equipe da Guarda Municipal.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1435 - SARH, de 05 de novembro de 2009.
Art. 6º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de janeiro de 2017.
a) JOSÉ ARMANDO PINHEIRO DA SILVEIRA - Secretário de Segurança Urbana e Cidadania.
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