Norma:Decreto do Executivo 12875 / 2017
Data:09/02/2017
Ementa:Prorroga o prazo de que trata o art. 7º, do Decreto nº 12.846, de 28 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre a abertura do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”.
Processo:09885/2013 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 10/02/2017


DECRETO Nº 12.875 - de 09 de fevereiro de 2017.


Prorroga o prazo de que trata o art. 7º, do Decreto nº 12.846, de 28 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre a abertura do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o elevado quantitativo de notas de empenho a serem emitidas pela Secretaria de Saúde no início do exercício financeiro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º O prazo de que trata o art. 7º, do Decreto nº 12.846, de 28 de dezembro de 2016, fica prorrogado para 10 de fevereiro de 2017, no que se refere ao empenhamento das despesas, exclusivamente, da Secretaria de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de fevereiro de 2017.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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