O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º e o § 2º, do art. 17 e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural do monumento;
II - que o referido monumento remete à contribuição dos imigrantes alemães para Juiz de Fora;
III - que o monumento se constituiu em um símbolo para a colônia alemã na cidade;
IV - os termos e a documentação constantes no Processo Administrativo da PJF nº 6911/2010 - Vol. 01,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o monumento denominado Marco Comemorativo do Centenário da Imigração Alemã em Juiz de Fora, situado na Praça do Imigrante Alemão, Bairro Borboleta.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem todo o monumento confeccionado em granito preto, em formato triangular, com 1,70m, composto por três placas de bronze indicativas de sua finalidade.
Art. 3º Fica sujeito ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC todos os projetos relacionados com o monumento, bem como no seu entorno.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 2017.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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