Norma:Decreto do Executivo 12900 / 2017
Data:08/03/2017
Ementa:Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009.
Processo:03350/2009 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 09/03/2017


DECRETO Nº 12.900 - de 08 de março de 2017.


Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O § 4º, do art. 10, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Somente será permitida a cessão de créditos entre instituições financeiras, quando atendidas as normas editadas pelo Banco Central do Brasil / Conselho Monetário Nacional.”

Art. 2º O art. 10, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

“§ 6º Em conformidade com o disposto na Lei nº 11.662, de 18 de setembro de 2008, fica vedada a prática de assédio pessoal a servidores públicos nas repartições municipais, com o intuito de oferecer a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartões de crédito, seguro de vida, cartões de compra e demais serviços bancários de qualquer natureza.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de março de 2017.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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