Norma:Resolução 00110 / 2017
Complemento:- SARH
Data:31/03/2017
Ementa:Altera a Resolução nº 100 - SARH, de 29 de abril de 2016, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH”.
Processo:00199/2002 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/04/2017


RESOLUÇÃO Nº 110 - SARH


Altera a Resolução nº 100 - SARH, de 29 de abril de 2016, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH”.


A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SARH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 2º e 42, do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, com suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Os subitens 6.3 e 6.4, do item 6, da alínea “a”, do inc. IV, do art. 2º, da Resolução nº 100 - SARH, de 29 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Omissis
IV - Omissis
a) Omissis
6. Omissis
6.3. Supervisão II de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência - SODCPT;
6.4. Supervisão I de Distribuição de Documentos e Correspondências - SDDC;
(…)”

Art. 2º Os incs. III e IV, do art. 30, da Resolução nº 100 - SARH, de 29 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. Omissis
III - Supervisão II de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência - SODCPT;
IV - Supervisão I de Distribuição de Documentos e Correspondências - SDDC;
(…)”

Art. 3º O art. 33, caput, da Resolução nº 100 - SARH, de 29 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. À Supervisão II de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência - SODCPT, orientada por seu Supervisor, compete:
(…)”



Art. 4º O inc. I, do art. 33 da Resolução nº 100 - SARH, de 29 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. Omissis
I - preparar a divulgação, no Portal da Transparência da Prefeitura de Juiz de Fora, da íntegra dos Contratos firmados pela Administração Municipal, em atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); à Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência), que dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social; à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que fixa normas que visam garantir a transparência da gestão fiscal; e a outras legislações relevantes complementares;
(…)”

Art. 5º O art. 34, caput, da Resolução nº 100 - SARH, de 29 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. À Supervisão I de Distribuição de Documentos e Correspondências - SDDC, orientada por seu Supervisor, compete:
(…)”

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 2017.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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