Norma:Decreto do Executivo 12940 / 2017
Data:06/04/2017
Ementa:Altera o Decreto nº 12.849, de 09 de janeiro de 2017, que “Dispõe sobre medidas de limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações relativas ao exercício de 2017”.
Processo:07781/2014 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 07/04/2017
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 12.940 - de 06 de abril de 2017.


Altera o Decreto nº 12.849, de 09 de janeiro de 2017, que “Dispõe sobre medidas de limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações relativas ao exercício de 2017”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento nas normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 12.849, de 09 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 8º passa a vigorar acrescido do inc. V no § 1º e com a seguinte redação no § 2º:

“Art. 8º (...)

§ 1º (...)
(...)
V - Procuradoria Geral do Município - PGM.

§ 2º Os suplentes de cada Unidade Gestora de que trata o parágrafo anterior serão indicados pelos respectivos titulares e nomeados através de Portaria do Chefe do Executivo.”

II - o art. 9º passa a vigorar acrescido do inc. VI no caput do artigo, bem como dos parágrafos:

“Art. 9º (…)
(...)
VI - criar comissões temáticas, mediante Portaria conjunta.

§ 1º Os requerimentos acerca do acréscimo ou da criação de despesas, nas hipóteses de que tratam os incs. I a III, serão realizados através do Anexo Único - “Avaliação de Gastos”, que é parte integrante deste Decreto.

§ 2º O campo justificativa constante no Anexo Único - “Avaliação de Gastos” conterá:
I - razões fundamentadas acerca do acréscimo ou da criação de despesas; e
II - as situações que poderão suscitar danos de ordem econômica, social, administrativa ou similar ao interesse do Município, quando o acréscimo ou a criação de despesas não forem realizados.

§ 3º As Comissões Temáticas de que tratam o inc. VI, do caput, terão por objetivo dar suporte técnico e operacional ao Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira, que ao instituí-la estabelecerá:
I - o tema a ser analisado, bem como a abordagem necessária;
II - os prazos inicial e final para desenvolvimento e conclusão do trabalho;
III - as diretrizes propostas para condução do trabalho;
IV - os instrumentos necessários para auxiliar a análise, sempre que for o caso;
V - os representantes da Comissão.

§ 4º A Comissão Temática instaurada apresentará ao Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira, relatório circunstanciado acerca do tema, objeto de análise, para fins de adoção de medidas de aprimoramento da gestão das receitas e das despesas de que trata este Decreto.”

III - o art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. A atuação do Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira não exime a responsabilidade dos ordenadores de despesa:
I - pela observância da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos, competindo à unidade gestora a estrita observância à forma, tempestividade e motivação dos atos administrativos;
II - pela implementação dos respectivos programas de trabalho e governo, estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme inc. I, do art. 1º, do Decreto nº 12.556, de 07 de janeiro de 2016;
III - pela correta execução orçamentária e financeira, bem como pelo cumprimento das metas para limitação de empenho e de movimentação financeira estabelecidas neste diploma.”

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 12.849, de 09 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as alterações promovidas para contemplar as modificações implementadas neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de abril de 2017.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO ÚNICO

AVALIAÇÃO DE GASTOS UNIDADE REQUISITANTE:
Nº:

OBJETO REQUISITADO: MATERIAL  SERVIÇO  OBRA  OUTRO  ________________________________________
DESPESA DECORRENTE: CONTRATAÇÃO DIRETA  LICITAÇÃO  REGISTRO DE PREÇO  CONVÊNIO 
ADITIVO À CONTRATO  OUTRO _____________________________________________________
EXISTE CONTRATO ANTERIOR: NÃO  SIM  VALOR R$ _________________________________________
VALOR DA DESPESA:
R$ _______________________________________ PARCELA ÚNICA 
PARCELADO EM  _________ VEZES DE R$ ___________________
PERÍODO DA DESPESA:
INÍCIO EM ______/______/_________ TÉRMINO EM ______/______/___________
DESCRIÇÃO E OBJETIVO:
__________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA: EM ANEXO 
__________________________________________________________________

 Declaro que todos os requisitos sob atribuição desta unidade gestora, constantes no art. 11, do Decreto nº 12.849, de 09 de janeiro de 2017, estão sendo observados.
ORIGEM DOS RECURSOS:
TESOURO 
FUNDO  ___________________________________
CONVÊNIO  ________________________________
SUPERÁVIT (DEMONSTRAR EM ANEXO) 
OUTRO  ___________________________________ DOTAÇÃO DOS RECURSOS:
_________________________________________________________

VALIDAÇÃO DO SUPERÁVIT:
COMPROVADO 
NÃO COMPROVADO 
EM _____/______/________
____________________________
DCGO/SSSCI/SF
MEMÓRIA DE CÁLCULO: EM ANEXO 
__________________________________________________________________

GESTOR DA UNIDADE:
__________________________________________
ASSINATURA:
_____________________________________ EM ____/____/_____
APROVAÇÃO COMITÊ: DEFERIDO  INDEFERIDO  DEFERIDO PARCIALMENTE 
R$ ____________________________
JUSTIFICATIVA:
__________________________________________________________________

EM ____/____/______
EM ____/____/______ EM ____/____/____ EM ____/____/_____ EM ____/____/______
____________________
SECRETÁRIO DA FAZENDA
___________________
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
__________________
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
____________________
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
_____________________
PROCURADOR GERAL


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