Norma: | Decreto do Executivo 12940 / 2017 | ||||||||
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Data: | 06/04/2017 | ||||||||
Ementa: | Altera o Decreto nº 12.849, de 09 de janeiro de 2017, que “Dispõe sobre medidas de limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações relativas ao exercício de 2017”. | ||||||||
Processo: | 07781/2014 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 07/04/2017 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 12.940 - de 06 de abril de 2017. Altera o Decreto nº 12.849, de 09 de janeiro de 2017, que “Dispõe sobre medidas de limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações relativas ao exercício de 2017”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento nas normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 12.849, de 09 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 8º passa a vigorar acrescido do inc. V no § 1º e com a seguinte redação no § 2º: “Art. 8º (...) § 1º (...) (...) V - Procuradoria Geral do Município - PGM. § 2º Os suplentes de cada Unidade Gestora de que trata o parágrafo anterior serão indicados pelos respectivos titulares e nomeados através de Portaria do Chefe do Executivo.” II - o art. 9º passa a vigorar acrescido do inc. VI no caput do artigo, bem como dos parágrafos: “Art. 9º (…) (...) VI - criar comissões temáticas, mediante Portaria conjunta. § 1º Os requerimentos acerca do acréscimo ou da criação de despesas, nas hipóteses de que tratam os incs. I a III, serão realizados através do Anexo Único - “Avaliação de Gastos”, que é parte integrante deste Decreto. § 2º O campo justificativa constante no Anexo Único - “Avaliação de Gastos” conterá: I - razões fundamentadas acerca do acréscimo ou da criação de despesas; e II - as situações que poderão suscitar danos de ordem econômica, social, administrativa ou similar ao interesse do Município, quando o acréscimo ou a criação de despesas não forem realizados. § 3º As Comissões Temáticas de que tratam o inc. VI, do caput, terão por objetivo dar suporte técnico e operacional ao Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira, que ao instituí-la estabelecerá: I - o tema a ser analisado, bem como a abordagem necessária; II - os prazos inicial e final para desenvolvimento e conclusão do trabalho; III - as diretrizes propostas para condução do trabalho; IV - os instrumentos necessários para auxiliar a análise, sempre que for o caso; V - os representantes da Comissão. § 4º A Comissão Temática instaurada apresentará ao Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira, relatório circunstanciado acerca do tema, objeto de análise, para fins de adoção de medidas de aprimoramento da gestão das receitas e das despesas de que trata este Decreto.” III - o art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. A atuação do Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira não exime a responsabilidade dos ordenadores de despesa: I - pela observância da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos, competindo à unidade gestora a estrita observância à forma, tempestividade e motivação dos atos administrativos; II - pela implementação dos respectivos programas de trabalho e governo, estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme inc. I, do art. 1º, do Decreto nº 12.556, de 07 de janeiro de 2016; III - pela correta execução orçamentária e financeira, bem como pelo cumprimento das metas para limitação de empenho e de movimentação financeira estabelecidas neste diploma.” Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 12.849, de 09 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as alterações promovidas para contemplar as modificações implementadas neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de abril de 2017. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO AVALIAÇÃO DE GASTOS UNIDADE REQUISITANTE: Nº: OBJETO REQUISITADO: MATERIAL SERVIÇO OBRA OUTRO ________________________________________ DESPESA DECORRENTE: CONTRATAÇÃO DIRETA LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇO CONVÊNIO ADITIVO À CONTRATO OUTRO _____________________________________________________ EXISTE CONTRATO ANTERIOR: NÃO SIM VALOR R$ _________________________________________ VALOR DA DESPESA: R$ _______________________________________ PARCELA ÚNICA PARCELADO EM _________ VEZES DE R$ ___________________ PERÍODO DA DESPESA: INÍCIO EM ______/______/_________ TÉRMINO EM ______/______/___________ DESCRIÇÃO E OBJETIVO: __________________________________________________________________ JUSTIFICATIVA: EM ANEXO __________________________________________________________________ Declaro que todos os requisitos sob atribuição desta unidade gestora, constantes no art. 11, do Decreto nº 12.849, de 09 de janeiro de 2017, estão sendo observados. ORIGEM DOS RECURSOS: TESOURO FUNDO ___________________________________ CONVÊNIO ________________________________ SUPERÁVIT (DEMONSTRAR EM ANEXO) OUTRO ___________________________________ DOTAÇÃO DOS RECURSOS: _________________________________________________________ VALIDAÇÃO DO SUPERÁVIT: COMPROVADO NÃO COMPROVADO EM _____/______/________ ____________________________ DCGO/SSSCI/SF MEMÓRIA DE CÁLCULO: EM ANEXO __________________________________________________________________ GESTOR DA UNIDADE: __________________________________________ ASSINATURA: _____________________________________ EM ____/____/_____ APROVAÇÃO COMITÊ: DEFERIDO INDEFERIDO DEFERIDO PARCIALMENTE R$ ____________________________ JUSTIFICATIVA: __________________________________________________________________ EM ____/____/______ EM ____/____/______ EM ____/____/____ EM ____/____/_____ EM ____/____/______ ____________________ SECRETÁRIO DA FAZENDA ___________________ SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO __________________ SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ____________________ PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _____________________ PROCURADOR GERAL | |||||||||
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