Dá nova redação ao art. 1º, do Decreto nº 12.437, de 16 de setembro de 2015.
Processo:
04667/2002 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 13/04/2017
DECRETO Nº 12.946 - de 12 de abril de 2017.
Dá nova redação ao art. 1º, do Decreto nº 12.437, de 16 de setembro de 2015.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 47, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 12.437, de 16 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, 185/187/193/197/203 - Centro - Juiz de Fora.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2015.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de abril de 2017.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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