Altera o Decreto nº 11.149, de 21 de março de 2012, que aprova o regulamento da Metodologia de Cálculo Tarifário de Táxi do Município de Juiz de Fora.
Processo:
11814/2011 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 04/05/2017
DECRETO Nº 12.961 - de 03 de maio de 2017.
Altera o Decreto nº 11.149, de 21 de março de 2012, que aprova o regulamento da Metodologia de Cálculo Tarifário de Táxi do Município de Juiz de Fora.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 42, da Lei nº 6.612, de 16 de outubro de 1984 e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a metodologia do cálculo tarifário para garantir a preservação da qualidade dos serviços prestados aos usuários do sistema,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º, parágrafo único, IV, “l” do Decreto nº 11.149, de 21 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“l) Eventuais: representam despesas não diretamente ligadas à operação, correspondente ao percentual de 0,3% a 0,833% aplicado sobre o preço do veículo padrão novo, dependendo da natureza dos gastos eventuais ocorridos no ano anterior.”
Art. 2º O art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 11.149, de 21 de março de 2012, fica acrescido do seguinte inciso:
“V - A aplicação do índice de despesas eventuais, previstas no inciso IV, alínea “l” deste artigo, ficará vinculada à natureza das despesas realizadas no ano anterior, nos termos dos estudos técnicos que determinaram a variação percentual.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de maio de 2017.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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