Altera a Resolução nº 096 - SF, de 05 de abril de 2016, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF”.
Processo:
00201/2002 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 23/05/2017
RESOLUÇÃO Nº 114 - SF
Altera a Resolução nº 096 - SF, de 05 de abril de 2016, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF”.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, do Decreto nº 7.253, de 04 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O inc. VIII, do art. 7º, da Resolução nº 096 - SF, de 05 de abril de 2016, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Omissis
(…)
VIII - encaminhar os relatórios das inscrições dos créditos para o Departamento de Procuradoria da Dívida Ativa - DPDA/PGM, a fim de viabilizar o controle de legalidade e a emissão da Certidão Executiva;”
Art. 2º O inc. VII, do art. 8º, da Resolução nº 096 - SF, de 05 de abril de 2016, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Omissis
(…)
VII - encaminhar os relatórios das inscrições dos créditos para o Departamento de Procuradoria da Dívida Ativa - DPDA/PGM, a fim de viabilizar o controle de legalidade e a emissão da Certidão Executiva;”
Art. 3º O inc. VII, do art. 12, da Resolução nº 096 - SF, de 05 de abril de 2016, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Omissis
(…)
VII - encaminhar os relatórios das inscrições dos créditos para o Departamento de Procuradoria da Dívida Ativa - DPDA/PGM, a fim de viabilizar o controle de legalidade e a emissão da Certidão Executiva;”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de maio de 2017.
a) FÚLVIO PICCININI ALBERTONI - Secretário da Fazenda.
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