Norma:Resolução 00115 / 2017
Complemento:- SF
Data:08/06/2017
Ementa:Altera a Resolução nº 096 - SF, de 05 de abril de 2016, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF”.
Processo:00201/2002 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 09/06/2017
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 23/06/2017


RESOLUÇÃO Nº 115 - SF


Altera a Resolução nº 096 - SF, de 05 de abril de 2016, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF”.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, do Decreto nº 7.253, de 04 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O inc. VIII, do art. 7º, da Resolução nº 096 - SF, de 05 de abril de 2016, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Omissis.
(…)
VIII - inscrever débitos em divida ativa;”

Art. 2º O art. 7º, da Resolução nº 096 - SF, de 05 de abril de 2016, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda”, passa a vigorar acrescido do inc. XVI, com a seguinte redação:

“XVI - encaminhar os relatórios das inscrições dos créditos para o Departamento de Procuradoria da dívida ativa - DPDA/PGM, a fim de viabilizar o controle de legalidade e a emissão das certidões executivas.”

Art. 3º O inc. VII, do art. 8º, da Resolução nº 096 - SF, de 05 de abril de 2016, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Omissis.
(…)
VII - inscrever débitos em dívida ativa;”

Art. 4º O art. 8º, da Resolução nº 096 - SF, de 05 de abril de 2016, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda”, passa a vigorar acrescido do inc. XVII, com a seguinte redação:

“XVII - encaminhar os relatórios das inscrições dos créditos em dívida ativa para o Departamento de Procuradoria da Dívida Ativa - DPDA/PGM, a fim de viabilizar o controle de legalidade e a emissão das certidões Executivas.”

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de junho de 2017.

a) FÚLVIO PICCININI ALBERTONI - Secretário da Fazenda.


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