Norma:Decreto do Executivo 13000 / 2017
Data:14/06/2017
Ementa:Altera os arts. 2º e 4º e os Anexos I, II e III, do Decreto nº 12.914, de 15 de março de 2017.
Processo:07705/2015 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/06/2017
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 13000.doc 16/06/2017 158.5 KB


DECRETO Nº 13.000 - de 14 de junho de 2017.


Altera os arts. 2º e 4º e os Anexos I, II e III, do Decreto nº 12.914, de 15 de março de 2017.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, incs. VI e VIII, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 1º, § 4º e art. 6º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 048, de 1º de julho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º, III, alínea “b”, do Decreto nº 12.914, de 15 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) tempo mínimo de 01 (um) ano de efetivo exercício no serviço público, podendo ser excepcionalmente afastada esta exigência no caso de insuficiência, em relação ao número de vagas disponibilizadas no processo de seleção, de servidores com o tempo de serviço exigido, tendo sempre prioridade na seleção o servidor que atenda a este requisito.”

Art. 2º Os incs. de I a III e o parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 12.914, de 15 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Omissis.
I - comprovação de conduta incompatível com o exercício da função, registrada em relatório circunstanciado a ser elaborado pelo titular do Departamento de Vigilância Sanitária;
II - conflito de interesses do servidor designado com a Administração, registrado em relatório circunstanciado a ser elaborado pelo titular do Departamento de Vigilância Sanitária;
III - avaliação de desempenho individual insatisfatória, verificada quando não atingida a produtividade mínima de 32 (trinta e dois) pontos, durante um período de 04 (quatro) meses no ano, consecutivos ou não, ou quando o servidor apresentar produtividade inferior a 40% (quarenta por cento) das demais Autoridades Sanitárias em Vigilância Sanitária de mesmo nível de formação, por 04 (quatro) meses, consecutivos ou não, considerado um período de 12 (doze) meses;
IV - Omissis.

Parágrafo único. A revogação da designação de servidor prevista no caput se dará através de Portaria de Secretário de Saúde, observado o disposto nos incs. de I a IV, deste artigo, com base em relatório circunstanciado a ser elaborado pelo titular do Departamento de Vigilância Sanitária, aprovado pelo titular da Subsecretaria de Vigilância em Saúde.”


Art. 3º Os Anexos I, II e III, do Decreto nº 12.914, de 15 de março de 2017, passam a vigorar, respectivamente, conforme Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de junho de 2017.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO I

I - Tabela de Pontuação para Processo Seletivo Interno para profissionais cujo cargo/emprego exija o nível superior de escolaridade:

DOCUMENTOS PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS
1. Cursos de Pós-Graduação fora da área de saúde, comprovados através de Certificados ou Declaração expedidas por Órgãos Oficiais, reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, sendo concedido 01 (um) ponto por curso concluído, limitado a 02 (dois) cursos. 1 02
2. Cursos de Pós-Graduação, na área de Saúde, comprovados através de Certificados ou Declaração expedidas por Órgãos Oficiais, reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, sendo concedidos 02 (dois) pontos por curso concluído, limitado a 02 (dois) cursos. 2 04
3. Cursos de Pós-Graduação, na área de Vigilância Sanitária, comprovados através de Certificados ou Declaração expedidas por Órgãos Oficiais, reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, sendo concedidos 05 (cinco) pontos por curso concluído, limitado a 02 (dois) cursos. 5 10
4. Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público, comprovado através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certidão / Declaração expedida por Órgãos Oficiais, sendo concedido 0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses de efetivo exercício no serviço público, limitado a 10 (dez) anos. 0,5 05
5. Tempo de efetivo exercício na área de Vigilância Sanitária (VISA), comprovado através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certidão / Declaração expedida por Órgãos Oficiais, sendo concedidos 05 (cinco) pontos para cada ano de efetivo exercício, limitado a 05 (cinco) anos. 5 25
6. Cursos de Formação Específica em Vigilância Sanitária, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas, comprovado através de Certificado / Declaração, emitidos por Órgãos oficialmente reconhecidos, sendo concedido 01 (um) ponto para cada curso concluído, limitado a 04 (quatro) cursos. 1 04
TOTAL - 50

II - Tabela de Pontuação para Processo Seletivo Interno para profissionais cujo cargo/emprego não exija o nível superior de escolaridade:

DOCUMENTOS PONTUAÇÃO MÁXIMO
1. Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público, comprovado através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certidão / Declaração expedida por Órgãos Oficiais, sendo concedido 0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses de efetivo exercício no serviço público, limitado a 10 (dez) anos. 0,5 05
2. Tempo de efetivo exercício na área de Vigilância Sanitária (VISA), comprovado através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certidão / Declaração expedida por Órgãos Oficiais, sendo concedidos 05 (cinco) pontos para cada ano de efetivo exercício, limitado a 05 (cinco) anos. 5 25
3. Cursos de Formação Específica em Vigilância Sanitária, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas, comprovado através de Certificado / Declaração emitidos por Órgãos oficialmente reconhecidos, sendo concedido 01 (um) ponto para cada curso concluído, limitado a 05 (cinco) cursos. 1 05
TOTAL - 35


ANEXO II

I - Tabela de áreas afins à Vigilância Sanitária:

CLASSES ÁREAS AFINS
Assistente de Administração II, III, IV e V
Auxiliar de Enfermagem II . Enfermagem
Fiscal de Posturas Municipais I, II e III
Técnico de Nível Médio I, II e III . Edificações
. Estradas
. Agricultura
. Higiene Dental
. Laboratório
. Segurança no Trabalho
. Operador de Computador
Técnico de Nível Superior I, II e III . Técnico em Planejamento
. Enfermeiro
. Farmacêutico
. Psicólogo
. Biólogo
. Veterinário
. Arquiteto
. Engenheiro (Agrônomo, Civil, Sanitarista
ou do Trabalho)
. Nutricionista
. Fonoaudiólogo
. Fisioterapeuta
. Terapeuta Ocupacional
Cirurgião-Dentista I, II e III . Clínica
. Odontopediatria e outras especialidades
Médico I, II e III . Alergologia
. Angiologia
. Cardiologia
. Clínica Geral
. Cirurgia Geral
. Dermatologia
. Endocrinologia
. Gastroenterologia
. Ginecologia e Obstetrícia
. Homeopatia
. Infectologia
. Nefrologia
. Neurologia
. Oftalmologia
. Otorrinolaringologia
. Ortopedia
. Patologia
. Pediatria
. Psiquiatria
. Traumatologia
. Urologia
. Urgência e Emergência (Resgate) e,
. Outras especialidades


ANEXO III

I - Planilha de Pontuação para a definição do Indicador de Produtividade Individual - IPI:

AÇÕES PONTUAÇÃO
1. Termo de Inspeção / Reinspeção Sanitária - Elenco 1* 02
2. Termo de Inspeção / Reinspeção Sanitária - Elenco 2* 02
3. Termo de Inspeção / Reinspeção Sanitária - Elenco 3* 30
4. Termo de Intimação 01
5. Termo de Notificação 01
6. Termo de Apreensão 02
7. Termo de Interdição / Desinterdição Cautelar 03
8. Auto de Infração 03
9. Relatório de Inspeção Sanitária 04
10. Parecer Técnico 02
11. Termo de Obrigações a Cumprir 01
12. Atendimento de Denúncia 02
13. Atendimento a Reclamação 02
14. Eventos e Capacitações 03
15. Coleta de Amostra Fiscal e de Monitoramento 02
16. Credenciamentos 02
17. Emissão de Alvará Sanitário 01
18. Emissão de Desobrigação de Alvará 01
19. Análise Preliminar 01
20. Atos administrativos (Chefia) 02
21. Abertura e Encerramento de Livros 01
22. Laudo de Constatação 01
23. Procedimentos do PAS - Processo Administrativo Sanitário 02
24. Termos Diversos 01
25. Demanda Técnica da Chefia do DVISA 02
* Elencos 1, 2 e 3 são definidos de acordo pela complexidade (alta, média e baixa) pela Secretaria Estadual de Saúde no “Projeto Fortalecimento” ou os que vierem a substituí-los.


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