Altera a redação do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 61, de 25 de maio de 2017, que alterou o art. 10 da Lei nº 6.908, de 31 de maio de 1986.
Processo:
01981/1986 vol. 03
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 30/06/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 063 - de 29 de junho de 2017.
Altera a redação do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 61, de 25 de maio de 2017, que alterou o art. 10 da Lei nº 6.908, de 31 de maio de 1986.
Substitutivo ao Projeto nº 08/2016, de autoria do Vereador José Mansueto Fiorilo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 61, de 25 de maio de 2017, que alterou o art. 10 da Lei nº 6.908, de 31 de maio de 1986, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º (...)
§ 1º Respeitados a Lei e o interesse coletivo, o Poder Executivo, no que couber, acatará as sugestões e propostas do proprietário e ou loteador, desde que a área destinada para equipamentos urbanos, comunitários e espaços livres de uso público não ultrapasse a 30% (trinta por cento) de declividade.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de junho de 2017.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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