Norma:Decreto do Executivo 13020 / 2017
Data:07/07/2017
Ementa:Regulamenta a Lei nº 12.166, de 24 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre a instalação de cabines de provadores de roupas adaptados aos portadores de deficiência motora - cadeirantes”.
Processo:04844/2003 vol. 11
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 08/07/2017


DECRETO Nº 13.020 - de 07 de julho de 2017.


Regulamenta a Lei nº 12.166, de 24 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre a instalação de cabines de provadores de roupas adaptados aos portadores de deficiência motora - cadeirantes”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 10.410/2003, o Decreto Municipal nº 11.342/2012, as Leis Federais nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000, o Decreto Federal nº 5.296/2004 e ainda a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015,

DECRETA:

Art. 1º Para os fins do disposto neste Decreto considera-se provador de roupa acessível aquele que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com deficiência ou baixa mobilidade, que tenha assim a concepção de desenho universal.

Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto é considerado provador de roupa adaptado aquele cujas características originais foram alteradas para serem acessíveis.

Art. 3º O provador de roupa acessível ou adaptado deverá possuir as seguintes dimensões e características:
I - entrada com vão livre de no mínimo 0,80cm (oitenta centímetros) de largura;
II - dimensões mínimas internas de 1,20m (um metro e vinte centímetros) por 0,90cm (noventa centímetros) livres de obstáculo;
III - barras de apoio com comprimento mínimo de 0,80cm (oitenta centímetros), altura máxima de 0,75cm (setenta e cinco centímetros) entre seu eixo e o piso, textura antideslizante, instaladas na posição horizontal em no mínimo duas paredes do provador;
IV - cabideiros instalados a uma altura máxima de 1,00cm (um metro) entre seu eixo e o piso, adicionais aos instalados em altura usual;
V - quando houver porta de eixo vertical, esta deve abrir para fora, sendo admitido o uso de cortina em substituição à porta.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de julho de 2017.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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