Altera o art. 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Processo:
09877/1947 vol. 08
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 12/07/2017
RESOLUÇÃO Nº 1.315, DE 10 DE JULHO DE 2017
Altera o art. 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Projeto nº 5/2017, de autoria da Mesa Diretora Biênio 2017/2018.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 161. A Mesa Diretora só receberá proposição que for lida em Plenário, a qual deverá ser redigida em termos claros, concisos e objetivos, em língua nacional e na ortografia oficial, assinada por seu autor ou autores.
§1º A proposição que tiver precedida de estudo, pesquisa, relatório, certidão, parecer, decisão e despacho deverá vir acompanhada do respectivo texto.
§2º A proposição, assinada pelo Vereador, deverá ser apresentada em via única, no prazo de que trata o art. 130 deste Regimento Interno, para sua leitura em Plenário.
§3º Serão produzidos, assinados, apresentados, registrados, disponibilizados e armazenados em meio eletrônico:
I - as proposições de que tratam os incisos I, III e X do art. 160 deste Regimento Interno a partir de 1° de agosto de 2017; e
II - as demais proposições de autoria de Vereador a partir de 1º de janeiro de 2018."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2017.
Palácio Barbosa Lima, 10 de julho de 2017.
a) Rodrigo Cabreira de Mattos - Presidente.
a) Antônio Santos de Aguiar - 1º Vice Presidente.
a) Sheila A. P. de Mello Oliveira - 1ª Secretária.
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